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LEI ORDINÁRIA Nº 1003, 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Vencimentos, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 1003 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

“CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 33º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 727, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.”

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O artigo 33º da Lei Complementar n.º 727, de 13 de Setembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 33º. O servidor público municipal que, devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal ou superior hierárquico, se deslocar  em viagem a serviço do Município terá direito a seguinte remuneração para cobrir as despesas de alimentação, observando o seguinte critério:

  1. R$30,00 (trinta reais) quando o período for superior a 05 (cinco) horas e inferior ou igual a 12 (doze) horas; ininterruptas;

 

  1. R$60,00 (sessenta reais) quando o período for superior a 12(doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptas.

 

Paragrafo Único – para a realização dos pagamentos previstos neste artigo, não serão computados ou somados itinerários ou viagens realizadas durante o mesmo dia de trabalho.

  

Artigo 2º. As demais disposições da Lei Complementar n.º 727 de 13 de setembro de 2010, permanecem inalteradas.

 

Artigo 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario e em especial a Lei Complementar Nº 991 de 27 de agosto de 2018.

 

                        Prefeitura Municipal de Lagoinha, aos 13 de dezembro de 2018.

 

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

REGISTRADA E PUBLICADA POR EDITAL,

DATA SUPRA.

 

 

MILENA SIBELLE LEITE VITERBO

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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