Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lagoinha-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lagoinha-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefeitura Municipal de Lagoinha
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 983, 28 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Fundo Municipal de Educação
Em vigor

   LEI Nº 983 DE  28 DE MAIO  DE 2018

 

Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Educação – F.M.E. do município de Lagoinha e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Educação – FME do município de Lagoinha, de natureza contábil, que tem por objetivo criar condições financeiras e gerenciais para o financiamento das ações da área da Educação, executadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Lazer.

 

Art. 2° - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:

  1. – Receita de impostos próprios do município;
    – Receita de transferências constitucionais e outras transferências;

III – Receita de transferências do FNDE;

IV – Receita de transferências do FUNDEB;

V – Receitas de transferências voluntárias, convênios;

V – Outros recursos previstos em lei.

Parágrafo Único – Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais.

 

Art. 3° - O Fundo Municipal de Educação será gerido pela Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente da administração pública municipal.

 

Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Educação:

 I - Gerir o Fundo Municipal de Educação – FME - e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos;

  1. - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação do Município;
    – Prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação;
    - Assinar cheques, juntamente com o Prefeito Municipal e/ou com o responsável pela Tesouraria do município, quando for o caso;
    - Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o Prefeito Municipal e/ou com o responsável pela Tesouraria do Município;

 

Art. 5.º - O orçamento do Fundo Municipal de Educação integrará o orçamento do Governo Municipal, em obediência ao princípio da unidade.

 

Art. 6.º - O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.

 

 Art. 7.º - A escrituração contábil será feita e regida pelos requisitos estabelecidos na legislação vigente.

 

Art. 8.º - As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do Fundo Municipal de Educação passarão a integrar a contabilidade geral do município.

 

Art. 9° - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação – CME e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS – FUNDEB, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica ou ainda em consonância as legislações vigentes.

 

Art. 10 - A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade da Prefeitura Municipal e todos os relatórios gerados para sua gestão deverão ser devidamente submetidos à aprovação pelo Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 11 - Os recursos do Fundo Municipal de Educação-FME serão aplicados em:

I - Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

II - Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

III – Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

  IV - Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

V - Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

VI - Aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

 

Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Lagoinha, 28 de Maio de 2018.

 

 

 

Claudio Henrique da Silva

Prefeito Municipal

 

             

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

 

 

Milena Sibelle Leite Viterbo

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 26, 21 DE MARÇO DE 2024 Formaliza a adesão do município de Lagoinha ao Projeto "Facilita - SP Municípios" instituída pela Resolução SDE nº 5, de 2 de março de 2024, no âmbito do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro e 2023. 21/03/2024
DECRETO Nº 35, 08 DE MAIO DE 2020 Regulamenta a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, nos termos da Medida Provisória nº 927, de 22 março de 2020, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. 08/05/2020
DECRETO Nº 19/2020, 21 DE MARÇO DE 2020 Suspende o atendimento presencial ao publico no Paço Municipal, nos estabelecimentos comerciais e nos voltados a realização de festas, eventos ou recepções, cultos religiosos e igrejas. 21/03/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1037, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 Disciplina o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos da Lei Complementar Federal n° 157, de 29 de Dezembro de 2016, e altera os dispositivos da Lei Complementar 601/2005 - Código Tributário do Município de Lagoinha. 10/12/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 997, 22 DE OUTUBRO DE 2018 EMENTA: “DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES, PREVISTO NO INCISOXXXIII DO ART. 5º, NO INCISO II DO § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI FEDERAL 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, CRIA O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 22/10/2018
PORTARIA Nº 21, 01 DE FEVEREIRO DE 2023 Nomeia a Senhora Suzanne Goulart Mattos Mazzamati como Secretária Municipal de Educação. 01/02/2023
DECRETO Nº 93, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Regulamenta a Lei n° 1.100, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino na forma que especifica. 14/12/2021
DECRETO Nº 22, 02 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a antecipação das férias dos profissionais subordinados à Secretaria de Educação e da outras providências. 02/04/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 956, 15 DE AGOSTO DE 2017 “Autoriza o Município de Lagoinha a celebrar convênios com a Fundação para Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando as gestão de Atas de Registro de Preços”. 15/08/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 954, 18 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTAM AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – E NO PPA DO MUNICÍPIO DE LAGOINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2017. 18/07/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 983, 28 DE MAIO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 983, 28 DE MAIO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia