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LEI ORDINÁRIA Nº 982, 28 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Campeonato, Efemérides/Eventos , Esporte, Premiação
Em vigor

                   LEI Nº 982, DE 28 DE MAIO DE 2018.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder o pagamento em pecúnia ao campeão e vice-campeão do campeonato municipal rural e do campeonato municipal amador, de futebol de campo, do ano de 2018.” 

 

            CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a facultada pela Lei Orgânica do Município;  Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoinha, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

            Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar premiação em pecúnia aos vencedores do campeonato municipal rural e do campeonato municipal amador de futebol de campo do ano de 2018.

 

            Parágrafo 1º – A Premiação em pecúnia de que trata o caput deste artigo, será feita aos responsáveis das equipes vencedoras conforme regulamento da competição.

 

            Parágrafo 2º - Será destinado à equipe campeã do campeonato municipal rural, de futebol de campo, o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e à equipe vice-campeã o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

            Parágrafo 3º - Será destinado à equipe campeã do campeonato municipal amador, de futebol de campo, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e à equipe vice-campeã o valor de  R$ 1.000,00 (um mil  reais).

 

            Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Lagoinha, 28 de Maio de 2018. 

 

 

CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

 Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

MILENA SIBELLE LEITE VITERBO

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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