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LEI ORDINÁRIA Nº 980, 15 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos, Cargos e Funções, Secretarias
Em vigor

 LEI COMPLEMENTAR Nº 980 DE 15 DE MAIO DE 2018.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E A DESIGNAÇÃO DAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO.”

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo os seguintes cargos de provimento em comissão, com os respectivos vencimentos, de acordo com os níveis salariais e formação profissional mínima para o exercício do cargo:

 

 

 

 

 

 

C

 

 

 

 

 

02 Diretor de Escola

 

 

 

 

 

Nível

Licenciatura Plena em  Pedagogia ou  Pós-graduação  na  área  de Educação  com  habilitação  em Administração  Escolar/Gestão Escolar

Experiência docente de 3 (três) anos, no mínimo

 

 

 

 

C

 

 

 

 

01 Diretor de Creche

 

 

 

 

Nível

Licenciatura Plena em  Pedagogia ou  Pós-graduação  na  área  de Educação  com  habilitação  em Administração  Escolar/Gestão Escolar

Experiência docente de 3 (três) anos, no mínimo

 

 

 

C

 

 

 

02 Assessor de Direção

 

 

 

Nível

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação

Experiência docente de 3 (três) anos, no mínimo

 

 

 

C

 

 

 

02 Assessor Pedagógico

 

 

 

Nível

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação

Experiência docente de 3 (três) anos, no mínimo

 

Parágrafo Único – As atribuições dos cargos descritos no caput deste artigo estão descritas no Anexo I passa a fazer parte desta lei.

 

Artigo 2º – As disposições da Lei Complementar n.º 672, de 03 de junho de 2009 permanecem inalteradas, salvo com a relação aos cargos de Vice-Diretor de escola e coordenador pedagógico, que passam a ser identificado como Assessor de Direção e Assessor Pedagogico.

 

Artigo 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os remanejamentos no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária vigente, necessários à aplicação desta Lei.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos provenientes do orçamento vigente.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Lagoinha, aos 15 de Maio de 2018.

 

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

 

MILENA SIBELLE LEITE VITERBO

Secretária Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

CARGO: DIRETOR DE ESCOLA

Cargo de Provimento em Comissão que tem por atribuição dirigir e coordenar do processo educativo no âmbito da escola, promover ações direcionadas à coerência e à consistência de uma proposta pedagógica centrada na formação integral do aluno. Desempenhar atividades de direção administrativa visando a melhoria do desempenho da escola, mediante aplicação de processos de pesquisa e formação continuada em serviço, assegurar o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua direção, nas diversas dimensões da gestão escolar participativa, voltado para otimização e aprimoramento pedagógico de pessoas, de recursos físicos e financeiros e de resultados educacionais do ensino e aprendizagem na unidade escolar. Dirigir a unidade escolar de forma democrática e participativa, promovendo ações visando assegurar o direito à educação para todos os alunos dirigindo e implantando ações que integre os setores pedagógico, curricular, administrativo e de serviços públicos prestados na unidade escolar.

 

CARGO: DIRETOR DE CRECHE

Cargo de Provimento em Comissão que tem por atribuição dirigir e coordenar os trabalhos de atenção e cuidado dispensados à criança nas creches municipais. Desempenhar atividades administrativas visando a melhoria dos serviços prestados pela creche municipal, mediante aplicação de processos de pesquisa e formação continuada dos servidores da unidade, assegurar o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua direção, nas diversas dimensões da gestão participativa, voltado para direção, otimização e aprimoramento pedagógico de pessoas, de recursos físicos e financeiros destinados ao acolhimento das crianças na creche municipal.

 

CARGO: ASSESSOR DE DIREÇÃO

Cargo de provimento em comissão que tem por atribuição assessorar os Diretores de Escolas públicas municipais na avaliação das atividades educacionais e na coordenação das atividades administrativas das unidades de ensino; colaborar com o gerenciamento de recursos financeiros e com o planejamento estratégico da unidade escolar; Auxiliar na definição da matriz curricular e na organização do calendário escolar; Supervisionar o processo de admissão de alunos; Executar tarefas de natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; e responder pela unidade escolar na ausência ou em substituição ao Diretor de Escola.

 

CARGO: ASSESSOR PEDAGÓGICO

Cargo de provimento em comissão que tem por atribuição responsável pela coordenação, articulação e acompanhamento dos programas, projetos e práticas pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional, em consonância com as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação em vigor

I - coordenar a elaboração, implementação e avaliação do projeto políticopedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade de ensino, em consonância com as diretrizes educacionais do Município;

II - elaborar o plano de trabalho da coordenação pedagógica, articulado com o plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e de encontros para o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais membros da Equipe Gestora;

III - coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos professores e demais profissionais em atividades docentes, em consonância com o projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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