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LEI ORDINÁRIA Nº 976, 10 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Câmara Municipal, Revisão Geral Anual, Vencimentos
Em vigor

LEI N° 976 DE 10 DE ABRIL DE 2018

 

Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos aos vereadores da Câmara Municipal de Lagoinha e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOINHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual de vencimentos aos vereadores da Câmara Municipal de Lagoinha, no percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), correspondente ao IPCA/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2017.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2018.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2018.

Lagoinha, 10 de Abril de 2018.

 

CLAÚDIO HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

 

MILENA SIBELLE LEITE VITERBO

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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