• Requerimento somente é permitido quando o próprio paciente requer, digitado ou escrito de próprio punho com informações com data, hora e fins;
• 15 dias para retirada após a data protocolada do requerimento;
• Requerimentos para terceiros, somente formalizada por ordem judicial e/ou ser tutor com registro em cartório;
• Não é permitido e não é entregue cópia de prontuário em via virtual ou para terceiros;
• Requerimentos só aceito protocolado na secretaria de saúde. não é permitido protocolar nas unidades de saúde.