NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
EDITAL Nº 001 / 2020
A Prefeitura Municipal de Lagoinha, nos termos do artigo 44, § 6º combinado com artigo 31, § 5º da Lei Federal nº 13.465/17, COMUNICA que se encontra em processo de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S o Núcleo Habitacional denominado loteamento CIDADE NOVA (José Senóbio) com acesso principal pela Rua Luiz Cursino dos Santos, ficando assim NOTIFICADOS as pessoas abaixo relacionadas, na qualidade de titulares de domínio, confinantes ou terceiros eventualmente interessados, para que querendo apresentem impugnação, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação, conforme faculdade legal disposta no artigo 31, parágrafo 1º da Lei Federal nº 13.465/17:
Titulares de domínio e confinantes:
TITULAR DE DOMÍNIO |
José Senóbio Filho |
CONFRONTANTES: |
Espólio de Dionizio Maximo Ribeiro |
José Senóbio Filho |
Gerson André Marcondes |
Jorge Senóbio Landim |
Antonio Marimotto |
José Galvão da Rocha |
Francisco Odair Ribeiro de Carvalho |
A área do loteamento CIDADE NOVA (José Senóbio), objeto da regularização fundiária possui a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas x = 7.446.174,78 e Y = 480.250,40 deste segue com azimute de 111°12’48” e distância de 25,00 metros até o vértice B; deste segue com azimute de 109°23’46” e distância de 50,04 metros até o vértice C; deste segue com azimute de 50°42’28” e distância de 70,47 metros até o vértice D; deste segue com azimute de 112°27’24” e distância de 42,19 metros até o vértice E; deste segue com azimute de 103°29’7” e distância de 16,79 metros até o vértice F; deste segue com azimute de 108°24’6” e distância de 64,60 metros até o vértice G; deste segue com azimute de 48°31’25” e distância de 47,08 metros até o vértice H; deste segue com azimute de 102°36’6” e distância de 110,62 metros até o vértice I; deste segue com desenvolvimento de 26,61 metros e raio de 110,44 metros até o vértice J; deste segue com desenvolvimento de 33,87 metros e raio de 161,21 metros até o vértice L; deste segue com azimute de 313°35’58” e distância de 90,22 metros até o vértice M; deste segue com azimute de 313°35’58” e distância de 66,78 metros até o vértice N; deste segue com azimute de 313°35’58” e distância de 30,39 metros até o vértice O; deste segue com azimute de 309°42’12” e distância 18,53 metros até o vértice P; deste segue com azimute de 276°0’24” e distância de 11,24 metros até o vértice Q; deste segue com azimute de 246°58’28” e distância de 80,90 metros até o vértice R; deste segue com azimute de 242°40’11” e distância de 40,54 metros até o vértice S; deste segue com azimute de 233°30’38” e distância de 73,78 metros até o vértice T; deste segue com azimute de 231°53’55” e distância de 103,02 metros até o vértice U; deste segue com azimute de 185°22’27” e distância de 22,78 metros até o vértice A, início desta descrição, encerrando uma área de 48.137,18 m².
As plantas, projetos e especificações, estão à disposição para consulta, na sede da Prefeitura Municipal, podendo ser agenda a consulta através do telefone (12) 3647-1201 com engenheiro Antonio Carlos Braz para esclarecimentos que se façam necessários.
Transcorrido o prazo acima assinalado, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a Reurb-S, procedendo-se a todas as medidas necessárias para a Regularização do loteamento supramencionado.
Lagoinha, 10 de março de 2020
TIAGO MAGNO DE OLIVEIRA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGOINHA