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LEI ORDINÁRIA Nº 985, 12 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Alienações , Doações, Móveis/Equip./Objetos
Em vigor

LEI Nº  985, DE 12 DE JUNHO DE 2018.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por meio de doação bens móveis a Justiça Eleitoral na forma que menciona.

 

            CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;

            Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoinha aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º.           Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar mediante doação bens móveis descrito no  anexo I desta Lei à Justiça Eleitoral 128ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo.

 

            Art. 2º. O objeto da doação será instalado e utilizado no Cartório Eleitora da 128ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo - São Luiz do Paraitinga.

 

            Art. 4º.           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º.           Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Prefeitura Municipal de Lagoinha, em 12 de Junho de 2018.

 

 

Claudio Henrique da Silva

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

 

Milena Sibelle Leite Viterbo

Secretária Municipal de Administração

 

ANEXO I

 

 

TIPO DE ESTRUTURA

 MEDIDAS (largura  x altura)

Porta e vidraças integradas

1,50X2,79 (porta) 0,35X1,62(vidraça integrada à porta.

Janela

2,80 x 1,62

Janela

1,73 x 1,62

Janela

2,92 x 1,62

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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