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LEI ORDINÁRIA Nº 949, 09 DE MAIO DE 2017
Assunto(s): Dívida Ativa, Parcelamento de Débitos , Prazos e Cond. de Pagamento, Tributos
Em vigor

 LEI NÚMERO 949 DE 09 DE MAIO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA PROCEDER O PARCELAMENTO DE DÉBITOS REFERENTES AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder parcelamento de débitos referentes a tributos municipais inscritos em dívida ativa, executados judicialmente ou não, concedendo aos contribuintes em atraso os seguintes benefícios:

 

I - parcelar, a requerimento do devedor, o crédito vencido, nele compreendido o acréscimo referente a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, à partir do mês imediato ao vencimento, calculados até o encerramento do prazo para pagamento das parcelas acordadas;

 

II - prazo de pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas, conforme a capacidade econômica do contribuinte, e atendendo objetivos sociais;

 

III - prestação mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela acordada;

 

Parágrafo Primeiro - Em qualquer hipótese de parcelamento, a primeira parcela sempre será paga no ato da formalização do acordo de parcelamento, juntamente com as demais despesas incidentes no caso de débitos já executados judicialmente.

 

Parágrafo Segundo - O inadimplemento de qualquer das obrigações estipuladas no acordo importará imediato ajuizamento ou prosseguimento da cobrança do crédito tributário, vedada a renovação ou novo parcelamento para a mesma dívida.

 

Artigo 2º - O prazo para requerimento da concessão do parcelamento será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por Decreto do Executivo Municipal.

 

Artigo 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Lagoinha, 9 de Maio de 2017.

 

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

MILENA SIBELLE LEITE VITERBO

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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