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LEI ORDINÁRIA Nº 956, 15 DE AGOSTO DE 2017
Assunto(s): Atas de Registro de Preço, Convênios , Educação
Em vigor

LEI Nº  956, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

 

“Autoriza o Município de Lagoinha a celebrar convênios com a Fundação para Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando as gestão de Atas de Registro de Preços”.

 

 

            CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 19, inciso XVI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1º: Fica o Chefe do Executivo do Município de Lagoinha autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, convênios tendo por objeto a gestão, em favos do Município, de Atas de Registro de preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017.

 

            Art. 2º:. Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse público.

 

            Art. 3º:. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

            Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 

            Prefeitura Municipal de Lagoinha, aos 15 de Agosto de 2017.

 

 

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

 

MILENA SIBELLE LEITE VITERBO

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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