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LEI ORDINÁRIA Nº 919, 26 DE JULHO DE 2016
Assunto(s): Área de Expansão, Perímetro Urbano
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 919, DE 26 DE JULHO DE 2016.

 

Dispõe sobre a declaração de área de expansão urbana, conforme especifica, e dá outras providências.

 

 

JOSÉ GALVÃO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município de Lagoinha, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O perímetro urbano do Município de Lagoinha fica alterado pela forma prevista no levantamento planialtimétrico e memorial descritivo anexo a esta Lei, os quais ficam dela fazendo parte integrante, e descrito a seguir:

 

O perímetro da área descrita abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PU-01 definido pelas coordenadas N: 7.447.251,749m e E: 480.389,267m, confrontando com , deste segue até o ponto PU-02 com azimute de 132°46'40" e distância de 550,07; deste segue até o ponto PU-03 com azimute de 142°19'10" e distância de 790,87; deste segue até o ponto PU-04 com azimute de 241°53'51" e distância de 541,16; deste segue até o ponto PU-05 com azimute de 343°19'52" e distância de 156,50; deste segue até o ponto PU-06 com azimute de 240°09'47" e distância de 184,97; deste segue até o ponto PU-07 com azimute de 251°14'52" e distância de 58,16; deste segue até o ponto PU-08 com azimute de 297°24'51" e distância de 25,95; deste segue até o ponto PU-09 com azimute de 289°35'09" e distância de 65,33; deste segue até o ponto PU-10 com azimute de 293°52'02" e distância de 127,86; deste segue até o ponto PU-11 com azimute de 258°03'33" e distância de 48,28; deste segue até o ponto PU-12 com azimute de 251°16'14" e distância de 37,57; deste segue até o ponto PU-13 com azimute de 254°04'06" e distância de 28,99; deste segue até o ponto PU-14 com azimute de 226°36'58" e distância de 25,63; deste segue até o ponto PU-15 com azimute de 304°16'43" e distância de 6,83; deste segue até o ponto PU-16 com azimute de 213°44'55" e distância de 59,65; deste segue até o ponto PU-17 com azimute de 229°25'49" e distância de 34,79; deste segue até o ponto PU-18 com azimute de 231°01'53" e distância de 43,42; deste segue até o ponto PU-19 com azimute de 210°31'22" e distância de 150,69; deste segue até o ponto PU-20 com azimute de 193°16'57" e distância de 51,21; deste segue até o ponto PU-21 com azimute de 175°11'10" e distância de 104,02; deste segue até o ponto PU-22 com azimute de 166°46'38" e distância de 129,85; deste segue até o ponto PU-23 com azimute de 190°47'45" e distância de 35,04; deste segue até o ponto PU-24 com azimute de 196°56'38" e distância de 86,03; deste segue até o ponto PU-25 com azimute de 202°10'52" e distância de 41,10; deste segue até o ponto PU-26 com azimute de 215°10'52" e distância de 21,20; deste segue até o ponto PU-27 com azimute de 235°46'28" e distância de 22,72; deste segue até o ponto PU-28 com azimute de 246°01'13" e distância de 42,82; deste segue até o ponto PU-29 com azimute de 248°58'18" e distância de 50,65; deste segue até o ponto PU-30 com azimute de 244°35'12" e distância de 73,78; deste segue até o ponto PU-31 com azimute de 241°08'05" e distância de 81,88; deste segue até o ponto PU-32 com azimute de 238°57'37" e distância de 67,65; deste segue até o ponto PU-33 com azimute de 233°39'15" e distância de 70,25; deste segue até o ponto PU-34 com azimute de 229°21'35" e distância de 51,86; deste segue até o ponto PU-35 com azimute de 304°44'02" e distância de 42,54; deste segue até o ponto PU-36 com azimute de 277°18'44" e distância de 67,82; deste segue até o ponto PU-37 com azimute de 268°51'47" e distância de 83,05; deste segue até o ponto PU-38 com azimute de 256°29'23" e distância de 55,46; deste segue até o ponto PU-39 com azimute de 259°39'16" e distância de 101,44; deste segue até o ponto PU-40 com azimute de 265°51'22" e distância de 103,06; deste segue até o ponto PU-41 com azimute de 272°00'08" e distância de 44,10; deste segue até o ponto PU-42 com azimute de 280°19'38" e distância de 140,11; deste segue até o ponto PU-43 com azimute de 302°03'38" e distância de 185,50; deste segue até o ponto PU-44 com azimute de 267°45'19" e distância de 46,25; deste segue até o ponto PU-45 com azimute de 331°45'18" e distância de 41,26; deste segue até o ponto PU-46 com azimute de 331°46'24" e distância de 49,40; deste segue até o ponto PU-47 com azimute de 6°10'08" e distância de 80,94; deste segue até o ponto PU-48 com azimute de 357°11'25" e distância de 69,39; deste segue até o ponto PU-49 com azimute de 27°30'37" e distância de 186,57; deste segue até o ponto PU-50 com azimute de 51°11'26" e distância de 132,65; deste segue até o ponto PU-51 com azimute de 55°44'22" e distância de 116,81; deste segue até o ponto PU-52 com azimute de 65°24'00" e distância de 161,14; deste segue até o ponto PU-53 com azimute de 81°59'19" e distância de 155,62; deste segue até o ponto PU-54 com azimute de 13°32'00" e distância de 269,54; deste segue até o ponto PU-55 com azimute de 40°46'43" e distância de 158,71; deste segue até o ponto PU-56 com azimute de 17°48'38" e distância de 126,24; deste segue até o ponto PU-57 com azimute de 7°48'57" e distância de 271,48; deste segue até o ponto PU-58 com azimute de 326°11'41" e distância de 394,47; deste segue até o ponto PU-59 com azimute de 325°44'56" e distância de 166,78; deste segue até o ponto PU-60 com azimute de 32°02'29" e distância de 150,50; deste segue até o ponto PU-61 com azimute de 46°30'30" e distância de 176,81; deste segue até o ponto PU-62 com azimute de 45°01'45" e distância de 132,18; deste segue até o ponto PU-63 com azimute de 57°42'37" e distância de 127,47; deste segue até o ponto PU-64 com azimute de 37°26'10" e distância de 56,65; deste segue até o ponto PU-65 com azimute de 18°11'54" e distância de 93,15; deste segue até o ponto PU-66 com azimute de 14°43'13" e distância de 119,20; deste segue até o ponto PU-67 com azimute de 20°07'12" e distância de 83,40; deste segue até o ponto PU-68 com azimute de 20°58'38" e distância de 66,92; deste segue até o ponto PU-69 com azimute de 20°18'27" e distância de 43,88; deste segue até o ponto PU-70 com azimute de 27°16'47" e distância de 76,59; deste segue até o ponto PU-71 com azimute de 44°35'56" e distância de 52,28; deste segue até o ponto PU-72 com azimute de 64°47'21" e distância de 54,07; deste segue até o ponto PU-73 com azimute de 79°43'22" e distância de 86,54; deste segue até o ponto PU-74 com azimute de 88°02'26" e distância de 162,87; deste segue até o ponto PU-75 com azimute de 151°55'02" e distância de 59,07; deste segue até o ponto PU-76 com azimute de 182°53'48" e distância de 40,01; deste segue até o ponto PU-77 com azimute de 198°36'10" e distância de 33,23; deste segue até o ponto PU-78 com azimute de 230°31'06" e distância de 55,93; deste segue até o ponto PU-79 com azimute de 130°32'25" e distância de 51,69; deste segue até o ponto PU-80 com azimute de 121°29'30" e distância de 45,72; deste segue até o ponto PU-81 com azimute de 124°41'33" e distância de 34,58; deste segue até o ponto PU-82 com azimute de 132°30'53" e distância de 48,28; deste segue até o ponto PU-83 com azimute de 144°13'36" e distância de 63,60; deste segue até o ponto PU-84 com azimute de 137°50'54" e distância de 28,58; deste segue até o ponto PU-85 com azimute de 131°47'01" e distância de 85,93; deste segue até o ponto PU-86 com azimute de 127°32'10" e distância de 49,37; deste segue até o ponto PU-87 com azimute de 132°33'49" e distância de 49,53; deste segue até o ponto PU-01 com azimute de 194°51'48" e distância de 444,27; O perímetro acima descrito encerra uma área de 327,8951 ha.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lagoinha, aos 26 de julho de 2016.

 

 

 

 

 

JOSÉ GALVÃO DA ROCHA

Prefeito de Lagoinha

 

 

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

 

 

JOSE ANTONIO RIBEIRO

Secretário em Substituição

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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