LEI Nº 932 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER "ABONO ASSIDUIDADE" AOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LAGOINHA - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GALVÃO DA ROCHA, Prefeito Municipal da Lagoinha - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “abono assiduidade” aos Professores e Profissionais integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, de caráter transitório, apenas para o ano de 2016, não gerando vínculo para exercícios futuros.
Art. 2° - O critério utilizado para a concessão do “abono” será a assiduidade do servidor ao trabalho, conforme dias efetivamente trabalhados no exercício do emprego junto à Prefeitura Municipal de Lagoinha ministrando aulas ou exercendo função de suporte pedagógico; na assiduidade aos cursos de formação continuada em HTPC’s, Curso de Formação de Matemática e Curso de formação do Programa VIM; assiduidade aos HTPC’s (horário de trabalho pedagógico coletivo), proporcionalmente aos dias letivos estabelecidos no calendário escolar para 2016, desde que tenha trabalhado, neste ano, ao menos 100 (cem) dias até o dia 30 de novembro de 2016, consecutivos ou não.
§ 1º - A falta, total ou parcial, em aula, nos cursos oferecidos, ou qualquer outro tipo de fragmentação do cumprimento da jornada de trabalho docente ou de apoio serão considerados, gerando o desconto de 01 (um) dia letivo a cada 05 (cinco) horas ou hora/aula de ausências computadas;
§ 2º - A falta, total ou parcial, em HTPCs, será considerada, gerando o desconto de 01 ( um) dia letivo a cada 04 (quatro) horas ou hora/aula de ausências computadas;
§ 3º - Não se considera, para fins de reconhecimento de falta ou fragmentação da jornada de trabalho, o gozo, pelo empregado, dos seguintes direitos:
I - Licença maternidade;
II - Licença paternidade;
III – Afastamento decorrente de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho;
IV - As concessões previstas no § 3º do Art. 320 da CLT;
V - As concessões previstas nos incisos I, III e VIII do Art. 473 da CLT; e,
VI - A concessão prevista no Art. 98 da Lei Federal nº 9.504/1997.
§ 4º - O valor do “abono assiduidade” em relação aos dias letivos do calendário escolar de 2016 será definido pela maioria simples dos membros do "Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB”, em conjunto com os representantes da Administração Financeira do Município, considerando-se a capacidade financeira e os gastos com o FUNDEB no exercício, fixado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas com recursos financeiros do FUNDEB e dos destinados ao Ensino nos termos dos dispositivos contidos na Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagoinha, 13 de dezembro de 2016.
JOSÉ GALVÃO DA ROCHA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por Editais,
Data Supra.
JOSE ANTONIO RIBEIRO
Secretário em Substituição
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 899, 01 DE DEZEMBRO DE 2015 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER "ABONO ASSIDUIDADE" AOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LAGOINHA - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/12/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 892, 27 DE OUTUBRO DE 2015 | CRIA NO MUNICIPIO DE LAGOINHA O PREMIO VARIÁVEL DE QUALIDADE E INOVAÇÃO AOS SERVIDORES PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ PROVIDÊNCIAS. | 27/10/2015 |
DECRETO Nº 1, 11 DE JANEIRO DE 2022 | Fixa Normas para atribuição de classes e aulas do Pessoal Docente do Quadro do Magistério Público para o ano letivo de 2022. | 11/01/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1040, 24 DE JANEIRO DE 2020 | Dispõe sobre adequação ao piso nacional do magistério a remuneração dos servidores do magistério do Município de Lagoinha. | 24/01/2020 |
DECRETO Nº 1, 08 DE JANEIRO DE 2020 | Fixa normas para atribuição de classes e aulas do pessoal docente do quadro do magistério público para o ano letivo de 2020. | 08/01/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 899, 01 DE DEZEMBRO DE 2015 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER "ABONO ASSIDUIDADE" AOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LAGOINHA - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/12/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 866, 10 DE DEZEMBRO DE 2014 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER "ABONO ASSIDUIDADE" AOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LAGOINHA - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/12/2014 |