Tem o presente a finalidade de convidar os interessados para a composição do Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS
Tem o presente a finalidade de convidar os interessados para a composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS, de acordo com a Lei Federal Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.
Informações:
- O mandato dos membros dos conselhos do FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. - Composição do Conselho em âmbito municipal:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
§ 1º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver:
I - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
II - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , indicado por seus pares;
Aos interessados, no dia 27 de dezembro de 2022 das 9h às 12h e das 13h às 16h na sede da Prefeitura Municipal, na sala da Secretaria de Educação, será recebida as solicitações de interesse em participação do Conselho.