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LEI ORDINÁRIA Nº 990, 15 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Efemérides/Eventos , Expolag, Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor

 

 LEI COMPLEMENTAR Nº 990, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

 

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE LAGOINHA - SP A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, TORNEIO LEITEIRO, RODEIO E SHOWS – EXPOLAG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.

 

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Lagoinha aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º. Fica declarada como Patrimônio Cultural do município de Lagoinha – SP a Exposição Agropecuária, Torneio Leiteiro, Rodeio e Shows – EXPOLAG, que deverá ser realizada anualmente pelo Executivo Municipal.

 

Artigo 2º. A realização do evento se dará em data designada pela administração municipal, respeitando as definições do calendário de eventos do município.

Parágrafo único: Fica o Executivo Municipal dispensado da realização do evento em caso calamidade pública, determinação judicial ou motivo relevante e de força maior.

 

Artigo 2º. Deverá constar, das peças orçamentárias, verba própria para sua realização, observando-se as legislações que disciplinam o limite de gastos, bem como a disponibilidade financeira orçamentária do erário público municipal.

 

Artigo 3º. Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a adoção de todas as medidas e procedimentos para viabilizar a realização do evento.

           

Artigo 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na da de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 787/2012 e a Lei Complementar nº 804/2013, respectivamente.

 

Lagoinha, 15 de Agosto de 2018.

 

 

 

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

 

 

 

MILENA SIBELLE LEITE VITERBO

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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