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LEI ORDINÁRIA Nº 937, 24 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Alterações, Conselhos Municipais , Defesa do Meio Ambiente
Em vigor

LEI N° 937 DE 24  DE JANEIRO DE 2017

 

“Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 679, de 31 de Agosto de 2009.”

 

   CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,F A Z   S A B E R,  que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 5º da Lei nº 679 de 31 de Agosto de 2009, que dispõe sobre a Composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, fica alterado e passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA é paritário e será composto por 08 membros, a saber:

I - 01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;

II - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

III - 01 representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais;

IV – 01 representante da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo;

V - 01 representante do Sindicato Rural do município;

VI – 01 representante da Associação de Produtores Rurais;

VII – 01 represente dos Agricultores Familiares;

VIII – 01 empresário do setor turístico;

§ único - Para cada titular do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será indicado um Suplente oriundo da mesma categoria administrativa;

Art. 2° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal da cidade de Lagoinha, 24 de janeiro de 2.017.

 

CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

MILENA SIBELLE LEITE VITERBO

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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