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LEI ORDINÁRIA Nº 911, 05 DE MAIO DE 2016
Assunto(s): Congada e Moçambique, Efemérides/Eventos , Patrimônio Cultural
Em vigor

LEI NÚMERO 911 DE 05 DE  MAIO DE 2016.

 

 

“Declara Patrimônio Cultural do município de Lagoinha - SP o Encontro de Congada e Moçambique e dá outras providencias correlatas”.

 

A Câmara Municipal de Lagoinha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lagoinha aprovou  e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Cultural do município de Lagoinha – SP o Encontro de Congada e Moçambique, que deverá ser realizada pelo Executivo Municipal no mês de abril de cada ano, em dias a ser definidos pela administração pública municipal.

Parágrafo único: Fica o Executivo Municipal dispensado da realização do evento em caso calamidade pública, determinação judicial, ou motivo relevante e de força maior.

Art. 2º -  VETADO

Art. 3º - Que o referido evento deverá ser realizado na Praça Pedro Alves Ferreira, que deverá ser disponibilizado para este fim, sendo vedada a realização de qualquer outro evento nos dias agendado para esta finalidade.

Art. 4º - As despesas da presente lei correrão por conta de orçamento próprio, suplementados se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lagoinha, 05  de Maio de 2016.

 

 

JOSÉ GALVÃO DA ROCHA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

JOSE ANTONIO RIBEIRO

Secretário em Substituição

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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