LEI NÚMERO 911 DE 05 DE MAIO DE 2016.
“Declara Patrimônio Cultural do município de Lagoinha - SP o Encontro de Congada e Moçambique e dá outras providencias correlatas”.
A Câmara Municipal de Lagoinha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lagoinha aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Cultural do município de Lagoinha – SP o Encontro de Congada e Moçambique, que deverá ser realizada pelo Executivo Municipal no mês de abril de cada ano, em dias a ser definidos pela administração pública municipal.
Parágrafo único: Fica o Executivo Municipal dispensado da realização do evento em caso calamidade pública, determinação judicial, ou motivo relevante e de força maior.
Art. 2º - VETADO
Art. 3º - Que o referido evento deverá ser realizado na Praça Pedro Alves Ferreira, que deverá ser disponibilizado para este fim, sendo vedada a realização de qualquer outro evento nos dias agendado para esta finalidade.
Art. 4º - As despesas da presente lei correrão por conta de orçamento próprio, suplementados se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagoinha, 05 de Maio de 2016.
Registrada e Publicada por Editais,
Data Supra.
JOSE ANTONIO RIBEIRO
Secretário em Substituição
Ato | Ementa | Data |
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