LEI NÚMERO 875 DE 12 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – E NO PPA DO MUNICÍPIO DE LAGOINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
JOSÉ GALVÃO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para as dotações, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: |
05 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
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Unidade: |
05.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Projeto: |
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OBRAS E REFORMAS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA P.S.F. |
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Elemento |
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
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Recurso |
05.300 |
RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SISMOB - PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO P.S.F.”. |
15.000,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional aberto pela presente lei será coberto com recursos de superávit financeiro do exercício anterior de convênio firmado com o Ministério da Saúde .
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagoinha,12 de maio de 2015.
Registrada e Publicada por Editais,
Data Supra.
JOSE ANTONIO RIBEIRO
Secretário em Substituição