Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lagoinha-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lagoinha-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefeitura Municipal de Lagoinha
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 885, 23 DE JUNHO DE 2015
Assunto(s): Educação, Plano Municipal de Educação
Em vigor

LEI Nº 885, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

 

Institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade com a Lei Orgânica do Município de Lagoinha- Estado de São Paulo.

 

 

JOSÉ GALVÃO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Lagoinha aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :

 

 

Artigo 1º – Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, com duração de dez anos, na forma contida no Anexo I desta lei.

 

Artigo 2º – O Plano Municipal de Educação foi elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, com participação da sociedade e em conformidade com o Plano Nacional de Educação e demais legislações educacionais.

 

Artigo 3º – O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do município, com suas respectivas diretrizes, metas e ações, conforme documento anexo.

 

Artigo 4º – Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, avaliar a execução do PME, estabelecendo os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas.

 

Artigo 5º – O Conselho Municipal de Educação deverá acompanhar as ações do poder executivo tendo em vista o cumprimento dos objetivos, metas e ações previstos no Anexo I desta lei, emitindo pareceres, orientações e regulamentações necessárias à concretização do PME.

 

Artigo 6º – A Secretaria Municipal de Educação (com o apoio do Conselho Municipal de Educação diligenciará para que as medidas associadas e complementares  constantes no PME sejam adotadas pelos demais setores e unidades da administração.

 

Artigo 7º – O Município de Lagoinha incluirá, nos Planos Plurianuais e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais, dotações destinadas a viabilizar a execução desta lei.

Artigo 8º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e de outros recursos captados no decorrer da execução do plano.

 

Artigo 9º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Lagoinha, 23 de Junho de  2015

 

 

 

 

JOSE GALVÃO DA ROCHA

       Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

 

JOSE ANTONIO RIBEIRO

Secretário em Substituição

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 21, 01 DE FEVEREIRO DE 2023 Nomeia a Senhora Suzanne Goulart Mattos Mazzamati como Secretária Municipal de Educação. 01/02/2023
DECRETO Nº 93, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Regulamenta a Lei n° 1.100, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino na forma que especifica. 14/12/2021
DECRETO Nº 22, 02 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a antecipação das férias dos profissionais subordinados à Secretaria de Educação e da outras providências. 02/04/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 983, 28 DE MAIO DE 2018 Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Educação – F.M.E. do município de Lagoinha e dá outras providências. 28/05/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 956, 15 DE AGOSTO DE 2017 “Autoriza o Município de Lagoinha a celebrar convênios com a Fundação para Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando as gestão de Atas de Registro de Preços”. 15/08/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 885, 23 DE JUNHO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 885, 23 DE JUNHO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia