LEI Nº 885, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade com a Lei Orgânica do Município de Lagoinha- Estado de São Paulo.
JOSÉ GALVÃO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Lagoinha aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Artigo 1º – Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, com duração de dez anos, na forma contida no Anexo I desta lei.
Artigo 2º – O Plano Municipal de Educação foi elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, com participação da sociedade e em conformidade com o Plano Nacional de Educação e demais legislações educacionais.
Artigo 3º – O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do município, com suas respectivas diretrizes, metas e ações, conforme documento anexo.
Artigo 4º – Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, avaliar a execução do PME, estabelecendo os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas.
Artigo 5º – O Conselho Municipal de Educação deverá acompanhar as ações do poder executivo tendo em vista o cumprimento dos objetivos, metas e ações previstos no Anexo I desta lei, emitindo pareceres, orientações e regulamentações necessárias à concretização do PME.
Artigo 6º – A Secretaria Municipal de Educação (com o apoio do Conselho Municipal de Educação diligenciará para que as medidas associadas e complementares constantes no PME sejam adotadas pelos demais setores e unidades da administração.
Artigo 7º – O Município de Lagoinha incluirá, nos Planos Plurianuais e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais, dotações destinadas a viabilizar a execução desta lei.
Artigo 8º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e de outros recursos captados no decorrer da execução do plano.
Artigo 9º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagoinha, 23 de Junho de 2015
JOSE GALVÃO DA ROCHA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por Editais,
Data Supra.
JOSE ANTONIO RIBEIRO
Secretário em Substituição
Ato | Ementa | Data |
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