LEI Nº 885, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade com a Lei Orgânica do Município de Lagoinha- Estado de São Paulo.
JOSÉ GALVÃO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Lagoinha aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Artigo 1º– Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, com duração de dez anos, na forma contida no Anexo I desta lei.
Artigo 2º– O Plano Municipal de Educação foi elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, com participação da sociedade e em conformidade com o Plano Nacional de Educação e demais legislações educacionais.
Artigo 3º– O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do município, com suas respectivas diretrizes, metas e ações, conforme documento anexo.
Artigo 4º– Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, avaliar a execução do PME, estabelecendo os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas.
Artigo 5º– O Conselho Municipal de Educação deverá acompanhar as ações do poder executivo tendo em vista o cumprimento dos objetivos, metas e ações previstos no Anexo I desta lei, emitindo pareceres, orientações e regulamentações necessárias à concretização do PME.
Artigo 6º– A Secretaria Municipal de Educação (com o apoio do Conselho Municipal de Educação diligenciará para que as medidas associadas e complementares constantes no PME sejam adotadas pelos demais setores e unidades da administração.
Artigo 7º– O Município de Lagoinha incluirá, nos Planos Plurianuais e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais, dotações destinadas a viabilizar a execução desta lei.
Artigo 8º– As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e de outros recursos captados no decorrer da execução do plano.
Artigo 9º– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagoinha, 23 de Junho de 2015
JOSE GALVÃO DA ROCHA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por Editais,
Data Supra.
JOSE ANTONIO RIBEIRO
Secretário em Substituição
| Ato | Ementa | Data |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 1361, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 | Autoriza a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências | 25/11/2025 |
| PORTARIA Nº 137, 01 DE ABRIL DE 2025 | Contratação Secretária de Educação | 01/04/2025 |
| PORTARIA Nº 21, 01 DE FEVEREIRO DE 2023 | Nomeia a Senhora Suzanne Goulart Mattos Mazzamati como Secretária Municipal de Educação. | 01/02/2023 |
| DECRETO Nº 93, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 | Regulamenta a Lei n° 1.100, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino na forma que especifica. | 14/12/2021 |
| DECRETO Nº 22, 02 DE ABRIL DE 2020 | Dispõe sobre a antecipação das férias dos profissionais subordinados à Secretaria de Educação e da outras providências. | 02/04/2020 |