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Atualizado em: 25/01/2024 às 08h52
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LEI ORDINÁRIA Nº 1238, 23 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 23/01/2024
Fim da vigência: 21/07/2024
Assunto(s): Parcelamento de Débitos
Em vigor
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA PROCEDER O PARCELAMENTO DE DÉBITOS REFERENTES AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1386, 14 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para proceder o parcelamento de débitos referentes aos tributos municipais e dá outras providências. 14/04/2026
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