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LEI ORDINÁRIA Nº 1238, 23 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 23/01/2024
Fim da vigência: 21/07/2024
Assunto(s): Parcelamento de Débitos
Em vigor
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA PROCEDER O PARCELAMENTO DE DÉBITOS REFERENTES AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1238, 24 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA PROCEDER O PARCELAMENTO DE DÉBITOS REFERENTES AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1120, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para proceder parcelamento de débitos referentes aos tributos municipais e dá outras providências. 22/02/2022
DECRETO Nº 80, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre prorrogação da Lei n° 1054 do parcelamento de débitos referentes aos tributos municipais e dá outras providências. 15/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1054, 24 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para proceder o parcelamento de débitos referentes aos tributos municipais e dá outras providências. 24/03/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1007, 12 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre autorização ao poder executivo para proceder o parcelamento de débitos referentes aos tributos municipais e dá outras providencias. 12/03/2019
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