Parcele seus débitos municipais, tanto os inscritos em Dívida Ativa, quanto os que foram objeto de execução fiscal.
De acordo com a Lei n° 1.297 de 12 de fevereiro de 2025, os parcelamentos poderão ser realizados com acréscimos de juros moratórios de 1% ao mês.
Os débitos poderão ser parcelados em até 24 parcelas iguais, com prestações mínimas de R$50,00 (cinquenta reais).
Informações e atendimento na Secretaria Municipal da Fazenda, na Rua Amador Alves de Oliveira, 388, Bela Vista, Lagoinha – SP (Paço Municipal), das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Dúvidas? Entre em contato pelo WhatsApp (12) 99655-2734.