A Prefeitura Municipal de Lagoinha informa que, conforme orientações da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS, o Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) já está em vigor no município desde 01 de dezembro de 2025, seguindo a Portaria Municipal nº 200/2025.
A partir dessa data, todas as NFS-e devem ser emitidas exclusivamente pelo Emissor Nacional, em conformidade com o modelo unificado para todo o Brasil. A obrigatoriedade nacional passa a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2026, mas Lagoinha já iniciou a transição antecipadamente.
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O que muda para o contribuinte
• A emissão da NFS-e passa a ser feita somente pelo Sistema Nacional.
• O sistema GEOSIAP permanece disponível apenas para:
✓ Emissão de guias de ISS (prestador e tomador)
✓ Escrituração de notas emitidas em outros municípios
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🔗 Acesse aqui os links oficiais
➡️ Emissor Nacional da NFS-e
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
➡️ Documentação Técnica e Manuais Oficiais — Governo Federal
Biblioteca com manuais atualizados:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual
Biblioteca geral de documentação técnica:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
➡️ Padrão Nacional — Abrasf (Versão 2.04)
https://abrasf.org.br/biblioteca/arquivos-publicos/nfs-e/versao-2-04
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Sobre o novo modelo nacional
O Padrão Nacional da NFS-e foi criado para:
• Simplificar o processo de emissão em todo o país
• Padronizar informações fiscais
• Reduzir inconsistências entre sistemas municipais
• Facilitar o trabalho de contadores, empresas e prestadores de serviço
• Aumentar transparência e eficiência no ambiente tributário
Com esse avanço, Lagoinha reafirma seu compromisso com uma gestão moderna, responsável e alinhada às melhores práticas de administração pública.