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LEI ORDINÁRIA Nº 983, 28 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Fundo Municipal de Educação
Em vigor

   LEI Nº 983 DE  28 DE MAIO  DE 2018

 

Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Educação – F.M.E. do município de Lagoinha e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Educação – FME do município de Lagoinha, de natureza contábil, que tem por objetivo criar condições financeiras e gerenciais para o financiamento das ações da área da Educação, executadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Lazer.

 

Art. 2° - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:

  1. – Receita de impostos próprios do município;
    – Receita de transferências constitucionais e outras transferências;

III – Receita de transferências do FNDE;

IV – Receita de transferências do FUNDEB;

V – Receitas de transferências voluntárias, convênios;

V – Outros recursos previstos em lei.

Parágrafo Único – Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais.

 

Art. 3° - O Fundo Municipal de Educação será gerido pela Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente da administração pública municipal.

 

Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Educação:

 I - Gerir o Fundo Municipal de Educação – FME - e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos;

  1. - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação do Município;
    – Prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação;
    - Assinar cheques, juntamente com o Prefeito Municipal e/ou com o responsável pela Tesouraria do município, quando for o caso;
    - Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o Prefeito Municipal e/ou com o responsável pela Tesouraria do Município;

 

Art. 5.º - O orçamento do Fundo Municipal de Educação integrará o orçamento do Governo Municipal, em obediência ao princípio da unidade.

 

Art. 6.º - O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.

 

 Art. 7.º - A escrituração contábil será feita e regida pelos requisitos estabelecidos na legislação vigente.

 

Art. 8.º - As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do Fundo Municipal de Educação passarão a integrar a contabilidade geral do município.

 

Art. 9° - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação – CME e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS – FUNDEB, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica ou ainda em consonância as legislações vigentes.

 

Art. 10 - A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade da Prefeitura Municipal e todos os relatórios gerados para sua gestão deverão ser devidamente submetidos à aprovação pelo Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 11 - Os recursos do Fundo Municipal de Educação-FME serão aplicados em:

I - Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

II - Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

III – Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

  IV - Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

V - Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

VI - Aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

 

Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Lagoinha, 28 de Maio de 2018.

 

 

 

Claudio Henrique da Silva

Prefeito Municipal

 

             

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

 

 

Milena Sibelle Leite Viterbo

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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