Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Educação – F.M.E. do município de Lagoinha e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Educação – FME do município de Lagoinha, de natureza contábil, que tem por objetivo criar condições financeiras e gerenciais para o financiamento das ações da área da Educação, executadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Lazer.
Art. 2° - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:
III – Receita de transferências do FNDE;
IV – Receita de transferências do FUNDEB;
V – Receitas de transferências voluntárias, convênios;
V – Outros recursos previstos em lei.
Parágrafo Único – Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais.
Art. 3° - O Fundo Municipal de Educação será gerido pela Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente da administração pública municipal.
Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Educação:
I - Gerir o Fundo Municipal de Educação – FME - e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos;
Art. 5.º - O orçamento do Fundo Municipal de Educação integrará o orçamento do Governo Municipal, em obediência ao princípio da unidade.
Art. 6.º - O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 7.º - A escrituração contábil será feita e regida pelos requisitos estabelecidos na legislação vigente.
Art. 8.º - As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do Fundo Municipal de Educação passarão a integrar a contabilidade geral do município.
Art. 9° - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação – CME e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS – FUNDEB, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica ou ainda em consonância as legislações vigentes.
Art. 10 - A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade da Prefeitura Municipal e todos os relatórios gerados para sua gestão deverão ser devidamente submetidos à aprovação pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 11 - Os recursos do Fundo Municipal de Educação-FME serão aplicados em:
I - Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
II - Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
III – Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
VI - Aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoinha, 28 de Maio de 2018.
Claudio Henrique da Silva
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por Editais,
Data Supra.
Milena Sibelle Leite Viterbo
Secretária Municipal de Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 26, 21 DE MARÇO DE 2024 | Formaliza a adesão do município de Lagoinha ao Projeto "Facilita - SP Municípios" instituída pela Resolução SDE nº 5, de 2 de março de 2024, no âmbito do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro e 2023. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 35, 08 DE MAIO DE 2020 | Regulamenta a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, nos termos da Medida Provisória nº 927, de 22 março de 2020, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. | 08/05/2020 |
DECRETO Nº 19/2020, 21 DE MARÇO DE 2020 | Suspende o atendimento presencial ao publico no Paço Municipal, nos estabelecimentos comerciais e nos voltados a realização de festas, eventos ou recepções, cultos religiosos e igrejas. | 21/03/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1037, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 | Disciplina o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos da Lei Complementar Federal n° 157, de 29 de Dezembro de 2016, e altera os dispositivos da Lei Complementar 601/2005 - Código Tributário do Município de Lagoinha. | 10/12/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 997, 22 DE OUTUBRO DE 2018 | EMENTA: “DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES, PREVISTO NO INCISOXXXIII DO ART. 5º, NO INCISO II DO § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI FEDERAL 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, CRIA O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 22/10/2018 |
PORTARIA Nº 21, 01 DE FEVEREIRO DE 2023 | Nomeia a Senhora Suzanne Goulart Mattos Mazzamati como Secretária Municipal de Educação. | 01/02/2023 |
DECRETO Nº 93, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 | Regulamenta a Lei n° 1.100, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino na forma que especifica. | 14/12/2021 |
DECRETO Nº 22, 02 DE ABRIL DE 2020 | Dispõe sobre a antecipação das férias dos profissionais subordinados à Secretaria de Educação e da outras providências. | 02/04/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 956, 15 DE AGOSTO DE 2017 | “Autoriza o Município de Lagoinha a celebrar convênios com a Fundação para Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando as gestão de Atas de Registro de Preços”. | 15/08/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 954, 18 DE JULHO DE 2017 | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTAM AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – E NO PPA DO MUNICÍPIO DE LAGOINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2017. | 18/07/2017 |