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LEI ORDINÁRIA Nº 974, 27 DE MARÇO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos, Estrutura Administrativa , Secretarias
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 974 DE 27 DE MARÇO DE 2018.

 

“DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO, ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, instituída pelo artigo 59 da Lei Complementar n.º 727, de 13 de setembro de 2010, passa a ter a seguinte identificação:

 

DENOMINAÇÃO ATUAL

DENOMINAÇÃO NOVA

PADR

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

31-A

 

Artigo 2º. Fica alterada a denominação do seguinte cargo público, de provimento em comissão, constantes do Quadro de Pessoal do Município:

 

DENOMINAÇÃO ATUAL

DENOMINAÇÃO NOVA

PADR

Secretario Municipal de Educação, Cultura e Turismo

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

31-A

 

Artigo 3º. Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo os seguintes cargos de provimento em comissão, com os respectivos vencimentos de acordo com os níveis salariais:

 

C

01Diretor de Esporte

Nível 15A

2º Grau Completo

C

01Diretor de Cultura

Nível 15A

2º Grau Completo

 

 

Parágrafo Único – As atribuições dos cargos descritos no caput deste artigo estão descritas no Anexo I passa a fazer parte desta lei.

 

Artigo 4º. Fica criado na Secretaria Municipal de Administração o seguinte cargo de provimento em comissão, com o respectivo vencimento, de acordo com o nível salarial:

 

C

01Diretor de Licitações e Contratos

Nível 30A

Superior Completo e conhecimento na área

 

        

Parágrafo Único – As atribuições dos cargos descritos no caput deste artigo estão descritas no Anexo I passa a fazer parte desta lei.

 

Artigo 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os remanejamentos no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária vigente, necessários à aplicação desta Lei.

 

Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos provenientes do orçamento vigente.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal de Lagoinha, aos 27 de Março de 2018.

 

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

 

MILENA SIBELLE LEITE VITERBO

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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