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LEI ORDINÁRIA Nº 975, 10 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Câmara Municipal, Organização , Quadro de Pesssoal, Vencimentos
Em vigor

LEI N° 975 DE 10 DE ABRIL DE 2018

 

Dispõe sobre a alteração dos artigos 15 e 32 da Lei nº 945 de 31 de março de 2017 que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal, atribuições e da evolução funcional dos servidores, aprova os valores da tabela de vencimentos e salários da Câmara Municipal de Lagoinha e dá outras.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOINHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 15 da Lei nº 945 de 31 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 – Fica fixado em R$1.113,00 (um mil, cento e treze reais) o piso salarial da Câmara Municipal de Lagoinha, para o corrente ano de 2018, sofrendo revisão conforme o art. 10 desta Lei” (NR).

Art. 2º - O artigo 32 da Lei nº 945 de 31 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32 – Os cargos de provimento em comissão terão os seguintes números de vagas, remuneração, requisitos, carga horária e atribuições:

EMPREGO: DIRETOR GERAL DE SECRETARIA.

Quantidade: (. . . )

Remuneração: R$2.968,00 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais) (NR).

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2018.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Lagoinha, 10 de Abril de 2018

 

 

 

 

 

CLAÚDIO HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

 

MILENA SIBELLE LEITE VITERBO

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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