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LEI ORDINÁRIA Nº 945, 31 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Atribuições, Câmara Municipal, Quadro de Pesssoal, Vencimentos, Vencimentos e Salários
Em vigor

 LEI COMPLEMENTAR Nº 945  DE 31 DE MARÇO DE 2017

 

"DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, ATRIBUIÇÕES E DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES, APROVA OS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

A Câmara Municipal de Lagoinha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO 1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1ᵒ - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lagoinha passa a ser constituído na conformidade desta Lei.

 

Artigo 2 - O Quadro de Pessoal é constituído por todos os servidores da Câmara Municipal de Lagoinha.

Parágrafo único - Poderá a Câmara Municipal de Lagoinha, em caso de necessidade e em caráter temporário, celebrar contrato destinado à manutenção dos trabalhos Legislativos, pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogável por igual período, tudo em conformidade com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

 

Artigo 3º - A composição, atribuições e a forma de vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lagoinha passam a ser as constantes da presente Lei.

 

Artigo 4º - Para efeitos desta Lei, considera-se:

I - Empregado Público - a pessoa admitida para ocupar o emprego público.       

II - Servidor Público - a pessoa ocupante de cargo ou emprego público.
III – Cargo Público – posição de natureza administrativa instituída em número certo, com denominação própria e atribuições específicas.

IV – Emprego Público – posição de natureza empregatícia instituída em número certo, com denominação própria e atribuições específicas.         
V – Salário ou Vencimento – retribuição pecuniária paga mensalmente ao empregado em virtude do exercício do emprego e correspondente ao padrão.         
VI – Remuneração – é o valor de vencimento ou salário, acrescido às vantagens pecuniárias incorporadas ou não, percebido pelo servidor.

VII – Referência – é o indicativo de posição do servidor na escala de vencimentos ou salários.       
VIII – Grau – Desdobramento da referência destinada à evolução funcional do servidor público, indicado pelas letras do alfabeto.           
IX – Padrão – Símbolo indicativo do valor do vencimento ou salário pago ao empregado público, formado pela combinação de referência e grau.

 

CAPÍTULO II— QUADRO DE PESSOAL

 

Artigo 5º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lagoinha é constituído pelos seguintes anexos que integram a presente Lei:

ANEXO I - Empregos públicos de provimento permanente.

ANEXO II - Requisitos para preenchimento dos empregos permanentes.

ANEXO III - Cargos públicos de provimento em comissão.

ANEXO IV - Requisitos para preenchimento dos cargos em comissão.

ANEXO V - Evolução dos empregos permanentes.

 

Artigo 6º - Todos os cargos, empregos e funções serão acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais.

 

 

CAPÍTULO III - PROVIMENTO PERMANENTE

 

Artigo 7º - Os concursos públicos serão realizados na conformidade da legislação vigente e segundo orientações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Artigo 8º - Os servidores da Câmara Municipal de Lagoinha terão responsabilidade administrativa, cível e criminal pelos atos praticados no exercício de cargo, emprego ou função.

 

Artigo 9º - A remuneração dos servidores terá como teto o valor do subsídio recebido em espécie pelo Prefeito Municipal, e como piso o fixado no artigo 15 desta Lei.

 

Artigo 10 - A revisão geral da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Lagoinha será feita anualmente, nos termos da Constituição Federal, tendo como data base o mês de março de cada ano.

 

Artigo 11 - Os cargos públicos de provimento em comissão têm natureza administrativa, de livre nomeação e exoneração por ato do Presidente da Câmara Municipal de Lagoinha, e não participam da evolução em grau.

 

Artigo 12 – O servidor permanente que vier a ocupar cargo em comissão ficará, automaticamente, licenciado de seu emprego público, podendo, entretanto, optar pelo vencimento que melhor lhe atender.

 

CAPÍTULO V - VENCIMENTOS E SALÁRIOS

 

Artigo 13 - Os empregos públicos que fazem parte integrante desta Lei serão distribuídos em escalas representadas por algarismos arábicos, onde o número indicará, na ordem crescente, o grau de responsabilidade, e as letras indicarão a evolução funcional do servidor.

 

Artigo 14 - A admissão do servidor em caráter efetivo far-se-á sempre no padrão inicial.

 

Artigo 15 - Fica fixado em R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) o piso salarial da Câmara municipal de Lagoinha, para o corrente ano de 2017, sofrendo revisão conforme o art. 10 desta Lei.

 

CAPÍTULO VI— DAS VANTAGENS

 

Artigo 16 - Quando da prestação de serviços fora do município de Lagoinha, por período de 3 (três) até 5 (cinco) horas, atendendo aos interesses do Legislativo Municipal, o servidor terá direito ao recebimento de diária, calculada em 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o piso constante do Artigo 15 desta Lei, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Parágrafo único: Quando o período for superior a 5 (cinco) horas, a diária será de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo piso.

 

Artigo 17 - Aos servidores da Câmara municipal será concedido um adicional por tempo de serviço equivalente a 5% (cinco por cento) sobre seu vencimento, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício prestado, mediante requerimento do interessado.

 

Artigo 18 - Cada servidor da Câmara municipal fará jus ao recebimento de uma cesta básica no valor de 16% (dezesseis por cento) do piso constante do Artigo 15 desta Lei, condicionado à inexistência de ausências injustificadas ao trabalho, em número de 3 (três) dias ou superior.

 

Artigo 19 – O servidor terá direito a 6 (seis) faltas abonadas por ano, como compensação pelos dias que não lhe serão pagos na qualidade de salário.

Parágrafo único – O servidor deverá solicitar à Secretaria da Câmara, a qual terá 24 (vinte e quatro) horas para autorizar, sempre por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o dia que usufruirá deste benefício, tendo  como regra apenas 1 (um) dia por mês.

 

CAPÍTULO VII – DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

 

Artigo 20 - Os servidores públicos efetivos evoluirão na forma e nas condições através de promoção.

 

Artigo 21 – A promoção será efetuada em procedimento administrativo, a cargo do departamento pessoal, com interstício de 2 (dois) anos, obedecendo aos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

Parágrafo único – A promoção ou qualquer outro benefício a servidores não poderá ser deferido nos últimos 180 (cento e oitenta dias) do mandato de Presidente da Câmara.

 

Artigo 22 – Os critérios objetivos para promoção serão:

 

I - Por merecimento, de forma cumulativa:

 

a)  assiduidade;

b) desempenho satisfatório das funções, a ser avaliado por superior ou comissão de avaliação; e

c) ausência de advertências escritas e ou suspensões.

 

II - Por antiguidade, considerando o tempo de efetivo serviço prestado.

 

CAPÍTULO VIII – DA JORNADA DE TRABALHO

Artigo 23 – A jornada de trabalho padrão da Câmara municipal de Lagoinha observará o disposto nos artigos 30, 31 e 32 desta Lei.

 

Artigo 24 - O Presidente da Câmara Municipal poderá estabelecer jornadas diferenciadas em razão da peculiaridade dos serviços a serem executados, de modo especial para as profissões regulamentadas.

 

Artigo 25 - Serão pagas a título de horas extras aquelas excedentes à jornada estabelecida, desde que devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara municipal.

 

Artigo 26 – Poderá o servidor optar pela redução da jornada de trabalho, com salários proporcionais, desde que haja interesse expressamente manifestado pela Presidência da Câmara.

 

Artigo 27 - Poderá o servidor requerer suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, desde que haja interesse expressamente manifestado pela Presidência da Câmara Municipal e deferimento por ato da Mesa Diretora.

 

CAPÍTULO IX - DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Artigo 28 - Haverá substituição no impedimento legal e temporário do ocupante de empregos públicos de chefia, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos.

 

CAPÍTULO X - DO QUADRO DE PESSOAL

 

Artigo 29 - os empregos públicos de provimento efetivo são compostos por:

I – Servente;

II – Motorista;

III – Escriturário;

IV – Contador; e

V – Procurador.

 

Artigo 30 - Os cargos públicos de provimento em comissão são compostos por:

I - Diretor Geral da Secretaria.

 

Artigo 31 - Os empregos de provimento permanente terão os seguintes número de vagas, padrão, requisitos, carga horária e atribuições:

 

EMPREGO: SERVENTE.

Vagas: 1

Padrão: 4-A

Requisito: Ensino fundamental.

Carga horária: 40 horas semanais.

Atribuições: Realizar a limpeza de todas as dependências da Câmara Municipal. Manter limpos todos os equipamentos utilizados na limpeza. Controlar e sugerir compras de materiais pertinentes à sua área de atuação. Realizar serviços de copa solicitados pela Diretoria da Câmara e zelar pela limpeza dos utensílios utilizados nestes serviços. Manter limpos todos os objetos que estão nas dependências da Câmara Municipal.

 

EMPREGO: MOTORISTA.

Vagas: 1

Padrão: 6-A

Requisito: Ensino Fundamental, noções básicas de informática e habilitação Categoria "D ou E".

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições: Dirigir e manobrar veículos da Câmara Municipal. Transportar pessoas, cargas ou valores. Zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal. Avisar com antecedência o emplacamento, seguro e licenciamento dos veículos de propriedade do Legislativo. Vistoriar periodicamente os veículos. Verificar a necessidade de reparação e revisão dos veículos oficiais. Atuar prontamente em todos os casos de acidentes  com os veículos, tomando as providências necessárias. Manter plantões sempre que a necessidade do serviço os exigirem. Utilizar o veículo somente quando autorizado. Elaborar Boletim de Ocorrência toda vez que ocorrer qualquer tipo de dano, colisão que envolva o veículo oficial sob sua guarda. Responder pelos danos causados no veículo oficial sob sua responsabilidade em caso de imprudência, imperícia ou negligencia. Responder pelas multas que eventualmente incidirem no veículo oficial sob sua guarda ou condução.

 

EMPREGO: ESCRITURÁRIO

Vagas: 1

Padrão: 6-A

Requisito: Ensino Médio Completo, noções básicas de informática.

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições: Executar serviços complexos de escritório que envolvam redação oficial e digitação. Organizar e elaborar fichários e arquivos de documentação, legislação, proposições, papéis e processos que guardem informações. Arquivar correspondências encaminhadas ao Executivo e Diversos. Elaborar e encaminhar ofícios. Fazer protocolos dos requerimentos e ofícios encaminhados e recebidos pela Câmara Municipal. Secretariar reuniões. Instruir todos os processos legislativos.

 

EMPREGO: CONTADOR

Quantidade: 1

Padrão: 24-A

Requisito: Ensino Superior em Ciências Contábeis e inscrição no CRC.

Carga Horária: 20 horas semanais

Atribuições: Realizar a contabilidade da Câmara Municipal. Registrar as operações de Contabilidade da Câmara Municipal relativas às contas, patrimônio, orçamento e da gestão financeira. Elaboração dos respectivos balancetes e balanço anual. Registrar atos e fatos contábeis. Controlar o ativo permanente. Gerenciar custos e elaborar demonstrações contábeis. prestar consultoria e informações gerenciais. Realizar auditoria interna. Atender solicitações de órgãos fiscalizadores e lei de acesso. Instruir os processos referentes às despesas da Câmara Municipal. Emitir notas de empenho e respectivas anulações. Informar os processos que lhe forem encaminhados pela Secretaria da Câmara. Examinar e instruir processos relativos a:

a) registro, distribuição, redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;

b) impacto financeiro sobre contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos que resultem despesas para o Legislativo;

c) ordens de pagamento;

d) liquidação de despesas de dívidas relacionadas e de "restos a pagar";

  1. requisições e prestações de contas de diárias;
    providenciar as requisições dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à consideração da Presidência da Câmara; g) escriturar nas fichas próprias os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;

h) atender e observar todas as normas, recomendações e determinações relativas à contabilidade pública emanadas do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos da administração municipal, estadual e federal.

 

EMPREGO: PROCURADOR

Quantidade: I

Padrão: 24-A

Requisito: Ensino Superior em Direito e inscrição na OAB.

Carga Horária: 20 horas semanais

Atribuições: Representar a Câmara Municipal em qualquer grau de jurisdição do Poder Judiciário, inclusive perante o Ministério Público. Acompanhar os procedimentos e atos administrativos. Elaborar relatórios referentes aos feitos judiciais e administrativos. Elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa aos Vereadores. Elaborar pareceres sobre assuntos administrativos e jurídicos, inclusive quando solicitados pelos Vereadores por meio de requerimento, bem como emitir pareceres sobre os projetos legislativos que tramitam na Câmara Municipal. Atualizar o arquivo de certidões das decisões proferidas em que a Câmara for parte. Supervisionar os procedimentos legais relativos aos processos licitatórios. Acompanhar prazos de tramitação dos projetos e proposições. Solicitar do Poder Executivo por meio da Presidência da Casa todos os elementos necessários para instrução de processos que lhe forem encaminhados. Manifestar nos processos que se relacionem com interesse dos servidores do Legislativo e demais procedimentos de interesse dos Vereadores. Auxiliar tecnicamente as comissões permanentes, especiais, temporárias e processantes. Prestar serviços de elaboração de projetos legislativos englobando leis, resoluções, decretos, requerimentos, indicações e demais normas previstas no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município. Participar de Audiências Públicas de discussão dos projetos de leis orçamentárias, bem como acompanhar às sessões ordinárias e extraordinárias. Executar outras tarefas correlatas à sua função pública.

 

Artigo 32 - Os cargos de provimento em comissão terão os seguintes número de vagas, remuneração, requisitos, carga horária e atribuições:

 

EMPREGO: DIRETOR GERAL DE SECRETARIA.

Quantidade: 1

Remuneração: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)

Requisito: Ensino Superior Completo e noções básicas de informática.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Atribuições: Dirigir o funcionamento da Câmara Municipal, inclusive baixando ordens de serviços, mediante prévia autorização da Presidência. Emitir folha de cheques para pagamentos das despesas da Câmara Municipal. Elaborar folha de pagamentos dos funcionários e Vereadores. Representar o Presidente da Câmara e os Vereadores em eventos oficiais, quando solicitado. Controlar a frequência dos funcionários. Organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como designar substitutos. Fiscalizar e orientar os funcionários da Casa, prestar atendimento ao público e aos Vereadores. Supervisionar o trabalho de elaboração da Pauta das Sessões Ordinárias e Extraordinárias. Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa Diretora; Apresentar aos membros da Mesa e à Presidência, mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos com suas assinaturas. Impor penas disciplinares nos termos da legislação regulamentadora, representando à Presidência quando a gravidade da falta exigir apuração administrativa. Convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários de acordo com as necessidades existentes. Representar ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados. Propor abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos. Supervisionar a confecção da Ata das Sessões. Manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob sua direção. Encaminhar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço à Presidência para decisão. Encaminhar, devidamente instruídos, os processos de promoções dos servidores da Câmara à Presidência para decisão.

 

CAPÍTULO XI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 33- A Diretoria da Secretaria apostilará em prontuário do servidor seus direitos e títulos, fazendo as devidas anotações na CTPS.

 

Artigo 34 - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor ou empregado público não serão computados nem cumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

 

Artigo 35 – Os ocupantes de cargo com natureza administrativa farão jus a um período de férias anual equivalente a trinta (30) dias, a cada 12 meses ininterruptos, bem como ao equivalente proporcional em caso de exoneração, além de um abono natalino em valor equivalente à remuneração recebida em dezembro do mesmo ano, também devido de forma proporcional em caso de exoneração.

§ 1º: No pagamento das férias será observado o terço constitucional.

§ 2º: O valor dos vencimentos dos cargos em comissão poderão ser corrigidos, por Lei, na mesma data e com o igual índice aos empregados públicos.

 

Artigo 36 – Aos casos omissos aplicam-se os dispositivos da Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal

Parágrafo único: O regime suplementar para os empregados públicos será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

Artigo 37 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 38 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 2011, e Decreto Legislativo nº 01, de 19 de novembro de 1997.

 

Prefeitura  Municipal de Lagoinha, 31 de março de 2017.

 

 

 

CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

 

 

 

MILENA SIBELLE LEITE VITERBO

Secretária Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO PERMANENTE:

 

EMPREGOS

VAGAS

PADRÃO

SERVENTE

01

4-A

MOTORISTA

01

6-A

ESCRITURÁRIO

01

6-A

CONTADOR

01

24-A

PROCURADOR

01

24-A

 

ANEXO II – REQUISITO PARA O PREENCHIMENTO DOS EMPREGOS PERMANENTES.

 

DESCRIÇÃO

REQUISITOS

SERVENTE

ENSINO FUNDAMENTA

MOTORISTA

ENSINO FUNDAMENTAL, NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA "D OU F".

ESCRITURÁRIO

ENSINO MÉDIO E NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

CONTADOR

ENSINO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E INSCRIÇÃO NO CRC.

PROCURADOR

ENSINO SUPERIOR EM DIREITO E INSCRIÇÃO NA OAB

 

ANEXO III – CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

DESCRIÇÃO

VAGAS

VENCIMENTO

DIRETORIA GERAL DE SECRETARIA

01

R$ 2.800,00

 

ANEXO IV – REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO.

 

CARGOS

REQUISITOS

DIRETORIA GERAL

ENSINO SUPERIOR COMPLETO E NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

 

ANEXO V – EVOLUÇÃO DOS EMPREGOS PERMANENTES.
PADRÃO -

 

GRAU

REF

A

B

C

D

E

F

G

1

1

1.1

1.2

1.3

1.4

1.5

1.6

2

1.1

1.2

1.3

1.4

1.5

1.6

1.7

3

1.2

1.3

1.4

1.5

1.6

1.7

1.8

4

1.3

1.4

1.5

1.6

1.7

1.8

1.9

5

1.4

1.5

1.6

1.7

1.8

1.9

2.0

6

1.5

1.6

1.7

1.8

1.9

2.0

2.1

7

1.6

1.7

1.8

1.9

2.0

2.1

2.2

8

1.7

1.8

1.9

2.0

2.1

2.2

2.3

9

1.8

1.9

2.0

2.1

2.2

2.3

2.4

10

1.9

2.0

2.1

2.2

2.3

2.4

2.5

11

2.0

2.1

2.2

2.3

2.4

2.5

2.6

12

2.1

2.2

2.3

2.4

2.5

2.6

2.7

13

2.2

2.3

2.4

2.5

2.6

2.7

2.8

14

2.3

2.4

2.5

2.6

2.7

2.8

2.9

15

2.4

2.5

2.6

2.7

2.8

2.9

3.0

16

2.5

2.6

2.7

2.8

2.9

3.0

3.1

17

2.6

2.7

2.8

2.9

3.0

3.1

3.2

18

2.7

2.8

2.9

3.0

3.1

3.2

3.3

19

2.8

2.9

3.0

3.1

3.2

3.3

3.4

20

2.9

3.0

3.1

3.2

3.3

3.4

3.5

21

3.0

3.1

3.2

3.3

3.4

3.5

3.6

22

3.1

3.2

3.3

3.4

3.5

3.6

3.7

23

3.2

3.3

3.4

3.5

3.6

3.7

3.8

24

3.3

3.4

3.5

3.6

3.7

3.8

3.9

25

3.4

3.5

3.6

3.7

3.8

3.9

4.0

26

3.5

3.6

3.7

3.8

3.9

4.0

4.1

27

3.6

3.7

3.8

3.9

4.0

4.1

4.2

28

3.7

3.8

3.9

4.0

4.1

4.2

4.3

29

3.8

3.9

4.0

4.1

4.2

4.3

4.4

30

3.9

4.0

4.1

4.2

4.3

4.4

4.5

31

4.0

4.1

4.2

4.3

4.4

4.5

4.6

32

4.1

4.2

4.3

4.4

4.5

4.6

4.7

33

4.2

4.3

4.4

4.5

4.6

4.7

4.8

34

4.3

4.4

4.5

4.6

4.7

4.8

4.9

35

4.4

4.5

4.6

4.7

4.8

4.9

5.0

36

4.5

4.6

4.7

4.8

4.9

5.0

5.1

37

4.6

4.7

4.8

4.9

5.0

5.1

5.2

38

4.7

4.8

4.9

5.0

5.1

5.2

5.3

39

4.8

4.9

5.0

5.1

5.2

5.3

5.4

40

4.9

5.0

5.1

5.2

5.3

5.4

5.5

41

5.0

5.1

5.2

5.3

5.4

5.5

5.6

42

5.1

5.2

5.3

5.4

5.5

5.6

5.7

43

5.2

5.3

5.4

5.5

5.6

5.7

5.8

44

5.3

5.4

5.5

5.6

5.7

5.8

5.9

45

5.4

5.5

5.6

5.7

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6.0

46

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5.7

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5.9

6.0

6.1

47

5.6

5.7

5.8

5.9

6.0

6.1

6.2

48

5.7

5.8

5.9

6.0

6.1

6.2

6.3

49

5.8

5.9

6.0

6.1

6.2

6.3

6.4

50

5.9

6.0

6.1

6.2

6.3

6.4

6.5

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1178, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 18 DA LEI N° 945 DE 31 DE MARÇO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, ATRIBUIÇÕES E DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES, APROVA OS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1113, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e reajuste aos servidores efeitos e comissionado da Câmara Municipal de Lagoinha nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal . 22/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1112, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a alteração do artigo 19 da Lei n° 945 de 31 de março de 2017 que dispõe sobre a organização do quado de pessoal, atribuições e da evolução funcional dos servidores, aprova os valores da tabela de vencimentos e salários da Câmara Municipal de Lagoinha e dá outras providências. 22/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1066, 25 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 945 de 31 de março de 2017 que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal, atribuições e da evolução funcional dos servidores, aprova os valores da tabela de vencimentos e salários da Câmara Municipal de Lagoinha e dá outras providências. 25/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1099, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre desmembramento e criação de cargo comissionado e a consolidação, alteração e rerratificação do Quadro de Pessoal do Município de Lagoinha e dá outras providências. 23/11/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1066, 25 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 945 de 31 de março de 2017 que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal, atribuições e da evolução funcional dos servidores, aprova os valores da tabela de vencimentos e salários da Câmara Municipal de Lagoinha e dá outras providências. 25/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1049, 10 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a alteração dos artigos 15 e 32 da Lei Complementar nº 945 de 31 de março de 2017 que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal, atribuições e da evolução funcional dos servidores, aprova os valores da tabela de vencimentos e salários da Câmara Municipal de Lagoinha e dá outras providências. 10/03/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1020, 25 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre extinção e criação de cargo comissionado e a consolidação, alteração e rerratificação do quadro pessoal do Município de Lagoinha e dá outras providencias. 25/06/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1011, 28 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre a alteração dos artigos 15 e 31 da Lei Complementar n° 945 de 31 de março de 2017 que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal, atribuições e da evolução funcional dos servidores, aprova os valores da tabela de vencimentos e salários da Câmara Municipal de Lagoinha e dá outras. 28/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1189, 05 DE ABRIL DE 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 945 DE 21 DE MARÇO DE 2017 QUE DIPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, ATRIBUIÇÕES E DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES, APROVA VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1012, 28 DE MAIO DE 2019 Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos aos vereadores da Câmara Municipal de Lagoinha. 28/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1003, 13 DE DEZEMBRO DE 2018 “CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 33º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 727, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.” 13/12/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 991, 27 DE AGOSTO DE 2018 CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 33º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 727, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.” (Vide Lei nº 1.003, de 13 de dezembro de 2018) 27/08/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 986, 25 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre a alteração do artigo 18 da Lei nº 945 de 31 de março de 2017 que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal, atribuições e da evolução funcional dos servidores, aprova os valores da tabela de vencimentos e salários da Câmara Municipal de Lagoinha e dá outras providências. 25/06/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1178, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 18 DA LEI N° 945 DE 31 DE MARÇO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, ATRIBUIÇÕES E DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES, APROVA OS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1105, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a alteração do piso salarial do Município de Lagoinha, nos termos do artigo 24 da Lei Complementar Municipal nº 727, de 13 de setembro de 2010 e inciso X do artigo 37 da Constituição Federal 14/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1104, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Fixa os subsidios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Lagoinha 14/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1066, 25 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 945 de 31 de março de 2017 que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal, atribuições e da evolução funcional dos servidores, aprova os valores da tabela de vencimentos e salários da Câmara Municipal de Lagoinha e dá outras providências. 25/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1049, 10 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a alteração dos artigos 15 e 32 da Lei Complementar nº 945 de 31 de março de 2017 que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal, atribuições e da evolução funcional dos servidores, aprova os valores da tabela de vencimentos e salários da Câmara Municipal de Lagoinha e dá outras providências. 10/03/2020
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