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LEI ORDINÁRIA Nº 991, 27 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Diarias, Vencimentos, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 991 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

“CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 33º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 727, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.”     (Vide Lei nº 1.003, de 13 de dezembro de 2018)

Considerando a superveniência da Lei nº 1.003, de 13 de dezembro de 2018 que, nos termos do artigo 2º § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a Lei Complementar 991, de 27 de agosto de 2018 tornou-se incompatível com a redação trazida pela Lei nº 1.003/2018.

 

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O artigo 33º da Lei Complementar n.º 727, de 13 de Setembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 33º. Quando em prestação de serviços fora do Município de Lagoinha, por período de 5 (cinco) até 8 (oito) horas,  atendendo aos interesses da Administração, o servidor publico municipal terá direito ao recebimento de diária, nos seguintes termos:

I – 40km Até 250km 3,92% (três virgula noventa e dois por cento) incidente sobre o piso municipal disposto no artigo 64 da Lei Complementar 727/2010 de 13 de setembro de 2010;

II- Superior a 250km 8,55% (oito, cinquenta e cinco por cento) incidente sobre o piso municipal disposto no artigo 64 da Lei Complementar 727/2010 de 13 de setembro de 2010.

 

Parágrafo Único – A concessão de todas as diárias disciplinadas neste artigo exige autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal. 

 

Artigo 2º. As demais disposições da Lei Complementar n.º 727 de 13 de setembro de 2010, permanecem inalteradas.

 

Artigo 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

 

                        Prefeitura Municipal de Lagoinha, aos 27 de Agosto de 2018.

 

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

MILENA SIBELLE LEITE VITERBO

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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