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LEI ORDINÁRIA Nº 935, 16 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Conservação, Convênios , Obras e Serviços, Rodovias
Em vigor

LEI NUMERO 935, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

 

“Autoriza o Poder Executivo a firmar instrumento de cooperação com Municípios Limítrofes visando a abertura, recuperação e conservação de rodovias vicinais e dá outras providências”.

 

 

            CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 19, inciso XVI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de cooperação, acordos ou instrumentos similares com Municípios limítrofes a Lagoinha/SP, com o objetivo de estabelecer parcerias e auxílio recíproco para a abertura, recuperação e conservação de rodovias e estradas vicinais, próximas às divisas dos municípios pactuantes.

 

            Art. 2º:. Fica também autorizada a, realização de intercâmbio de máquinas e equipamentos rodoviários com os municípios limítrofes, para execução de serviços ou ações específicas, formalizados também mediante convenio ou termo de cooperação, mantida a equivalência e reciprocidade dos custos relativos às horas/máquinas realizadas ou quilometragem percorrida.

 

            Art. 3º:. Os instrumentos firmados entre os entes municipais deverão conter todas as condições, normas e especificações necessárias para garantir o integral atendimento dos princípios que regem a Administração Pública.    

 

            Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 

            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário

 

            Prefeitura Municipal de Lagoinha, aos 16 de Janeiro de 2017.

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

 

MILENA SIBELLE LEITE VITERBO

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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