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LEI ORDINÁRIA Nº 936, 24 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal, Alterações, Conselhos Municipais , Desenvolvimento Rural
Em vigor

LEI N° 936 DE 24 DE JANEIRO DE 2017

 

“Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 704, de 01 de Março de 2010.”

 

   CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, F A Z   S A B E R,  que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O artigo 3º da Lei nº 704 de 01 de Março de 2010, que dispõe sobre a Composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR terá a seguinte composição:

  1. 02 representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
    01 representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
    02 representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais;
    01 representante de Associações (APRULAG E ASSOPG);
    01 representante do Poder Executivo;
    01 representante do Sindicato Rural do município;
    01 representante de cada Cooperativas de Laticínios (COMEVAP E SERRA MAR)
    05 representantes de Agricultores Familiares.

§1° - Para cada titular do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será indicado um Suplente oriundo da mesma categoria administrativa;

§2° - As entidades denominadas Associações ou afins deverão estar juridicamente constituídas e em regular funcionamento no município.

Art. 2° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal da cidade de Lagoinha, 24 de janeiro de 2.017.

CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

MILENA SIBELLE LEITE VITERBO

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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