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LEI ORDINÁRIA Nº 953, 27 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): Magisterio, Piso Salarial, Remuneração, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 953, DE 27 DE JUNHO DE 2017.

DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE LAGOINHA.

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Lagoinha aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica   concedido aos Servidores do Magistério do Município de Lagoinha a adequação ao piso nacional do magistério a remuneração dos servidores do magistério do Município de Lagoinha,  nos termos da legislação federal vigente.

 

Parágrafo Único: A tabela dos valores de hora/aula passa a ter os seguintes valores:

 

Nível   1          Curso Normal em nível médio                  R$       12,77 hora/aula

Nível   2          Graduação                                                   R$       14,68 hora/aula                  
Nível   3          Especialização                                           R$       15,42 hora/aula

Nível   4          Mestrado                                                      R$       15,47 hora/aula

Nível   5          Doutorado                                                    R$       16,06 hora/aula

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar onerarão dotações orçamentárias específicas constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos dos Art. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com  seus efeitos a 1º de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Lagoinha, 27 de Junho de 2017.

 

 Claudio Henrique da Silva              

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRADA E PUBLICADA POR EDITAL,

DATA SUPRA.

 

 

     Milena Sibelle Leite Viterbo

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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