LEI COMPLEMENTAR Nº 953, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE LAGOINHA.
CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Lagoinha aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica concedido aos Servidores do Magistério do Município de Lagoinha a adequação ao piso nacional do magistério a remuneração dos servidores do magistério do Município de Lagoinha, nos termos da legislação federal vigente.
Parágrafo Único: A tabela dos valores de hora/aula passa a ter os seguintes valores:
Nível 1 Curso Normal em nível médio R$ 12,77 hora/aula
Nível 2 Graduação R$ 14,68 hora/aula
Nível 3 Especialização R$ 15,42 hora/aula
Nível 4 Mestrado R$ 15,47 hora/aula
Nível 5 Doutorado R$ 16,06 hora/aula
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar onerarão dotações orçamentárias específicas constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos dos Art. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 1º de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Lagoinha, 27 de Junho de 2017.
Claudio Henrique da Silva
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR EDITAL,
DATA SUPRA.
Milena Sibelle Leite Viterbo
Secretária Municipal de Administração
Ato | Ementa | Data |
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