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LEI ORDINÁRIA Nº 961, 10 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Alimentação, Reajustes, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI Nº 961  DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

“CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º, DA LEI MUNICIPAL N.º 675, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.”

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O artigo 5º da Lei Municipal n.º 675, de 31 de Agosto de 2009, passa a

ter a seguinte redação:

 

“Artigo 5º.    O valor do repasse mensal a ser realizado pelo Município é fixado em R$200,00 (duzentos reais) por titular do Cartão Alimentação com a participação dos funcionários na seguinte proporção.

Referencia

Salários

Participação do Servidor

Participação do Município

1 a 20

663,80 a 1.864,18

Nihil

100%

21 a 40

1.865,00 a 3.252,62

30%

70%

41 a 110

3.253,00 a 8.000,00

50%

50%

 

Artigo 2º. As demais disposições da Lei Municipal n.º 675 de 31 de agosto de 2009, permanecem inalteradas.

 

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal n.º  938, de 14 de fevereiro de 2017

 

                        Prefeitura Municipal de Lagoinha, aos 10 de Outubro de 2017.

 

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA POR EDITAL,

DATA SUPRA.

 

 

MILENA SIBELLE LEITE VITERBO

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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