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LEI ORDINÁRIA Nº 964, 27 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Orçamento , Orçamento Geral
Em vigor

LEI N.º 964, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAGOINHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

                           CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;

                         Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral para o Exercício Financeiro de 2018 do Município de Lagoinha, Estado de São Paulo, abrangendo os órgãos de Administração Direta e Indireta, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 16.300.000,00 (dezesseis milhões e trezentos mil reais).

 

Art. 2º - O orçamento do Município de Lagoinha, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2018 Estima a Receita em R$ 16.300.000,00 (dezesseis milhões e trezentos mil reais) e Fixa as Despesas da seguinte forma: Câmara Municipal de Lagoinha em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e Prefeitura Municipal de Lagoinha em R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais)

 

Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas, Suprimentos e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos da Receita, conforme Lei 4.320/64 e Portarias atualizadoras e modificativas, de acordo com o seguinte desdobramento.

 

RECEITA

   16.300.000,00

 

RECEITAS CORRENTES

 

16.300.000,00

 

Impostos, Taxas, C. Melhoria

Receita Patrimonial

Transferências Correntes

 

800.000,00

195.000,00

17.701.600,00

Outras Receitas Correntes

20.000,00

(-) Dedução para o FUNDEB        

                     (2.416.600,00)

                                          

       

Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos de Despesa integrantes da presente Lei, conforme o que dispõe a Lei 4.320/64 e Portarias atualizadoras e modificativas, sob os seguintes desdobramentos:

 

  1. POR ÓRGÃO DE GOVERNO

 

DESPESA FIXADA                                           

 

 16.300.000,00

Câmara Municipal

700.000,00

Prefeitura Municipal

15.600.000,00

 

 

2) POR FUNÇÕES

Legislativa

 

700.000,00

Administração

1.805.700,00

Assistência Social

412.400,00

Previdência Social

640.000,00

Saúde

   4.890.000,00

Educação

4.681.600,00

Cultura

135.000,00

Urbanismo

895.000,00

Saneamento

16.000,00

Gestão Ambiental

20.000,00

Agricultura

220.000,00

Comércio e Serviços

20.000,00

Transporte

Desporto e Lazer

1.213.300,00

86.000,00

Encargos Especiais

265.000,00

Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL DA DESPESA

16.300.000,00

  1. POR SUBFUNÇÕES

Ação Legislativa

700.000,00

Administração Geral

Administração Financeira

1.667.700,00

138.000,00

Assistência ao Idoso

Assistência à Criança e Adolescente

40.400,00

98.000,00

Assistência Comunitária

274.000,00

Previdência Básica

640.000,00

Atenção Básica

4.725.000,00

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

165.000,00

Alimentação e Nutrição

300.000,00

Ensino Fundamental

3.557.000,00

Ensino Médio

14.200,00

Educação Infantil

772.400,00

Educação de Jovens e Adultos

38.000,00

Difusão Cultural

135.000,00

Serviços Urbanos

Saneamento Básico Rural

895.000,00

16.000,00

Preservação e Conservação Ambiental

20.000,00

Extensão Rural

220.000,00

Turismo

20.000,00

Transporte Rodoviário

Desporto Comunitário

Serviço da Dívida Interna

1.213.300,00

86.000,00

115.000,00

Outros Encargos Especiais

150.000,00

Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL DA DESPESA

16.300.000,00

 

 

  1. POR CAT. ECONÔMICAS, SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

15.235.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

8.093.330,00

Outras Despesas Correntes

7.141.670,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

765.000,00

Investimentos

650.000,00

Amortização da Dívida

115.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

300.000,00

TOTAL DA DESPESA

16.300.000,00

 

Art. 5º - Os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do disposto na Lei Complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, para obtenção do resultado primário e também para abertura de créditos adicionais suplementares.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000, entende-se como “outros riscos e eventos fiscais imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor no orçamento em vigor.

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Abrir no curso da execução orçamentária de 2018, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II – Abrir no curso da execução orçamentária de 2018 créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;

 

                Parágrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos:

 

  1. Destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à pessoal, inativos e pensionistas, serviços da dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;

 

  1. Abertos por intercambio entre elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 17% (dezessete por cento) do total do orçamento;

 

  1. Abertos com os recursos previstos no inciso II deste artigo.

               

Art. 7º - Fica o Poder Legislativo autorizado a:

 

I – Proceder no curso da execução orçamentária de 2018 o intercâmbio entre elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 17% do total do orçamento.

 

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos do Governo Estadual e Federal, diretamente ou através de seus órgãos de administração direta ou indireta.

Parágrafo Único – Comprovado o interesse público, e mediante convênio, ajuste ou acordo, o Executivo Municipal poderá assumir encargos de competência de outros órgãos da Administração Pública.

 

Art. 9º - A concessão de Auxílios, Contribuições e Subvenções somente serão concedidas se atender integralmente o disposto na Legislação vigente.

 

Art. 10 - Não existe previsão orçamentária de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receitas de qualquer tipo, assim como não há inclusão no orçamento de novas despesas obrigatórias de caráter continuado, mas caso ocorra deverão ser de interesse municipal comprovado, e atenderem o disposto na Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                  Lagoinha, 27 de Novembro de 2017

                       

 

Claudio Henrique da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

 

   Milena Sibelle Leite Viterbo

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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