LEI N.º 964, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAGOINHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral para o Exercício Financeiro de 2018 do Município de Lagoinha, Estado de São Paulo, abrangendo os órgãos de Administração Direta e Indireta, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 16.300.000,00 (dezesseis milhões e trezentos mil reais).
Art. 2º - O orçamento do Município de Lagoinha, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2018 Estima a Receita em R$ 16.300.000,00 (dezesseis milhões e trezentos mil reais) e Fixa as Despesas da seguinte forma: Câmara Municipal de Lagoinha em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e Prefeitura Municipal de Lagoinha em R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais)
Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas, Suprimentos e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos da Receita, conforme Lei 4.320/64 e Portarias atualizadoras e modificativas, de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITA |
16.300.000,00 |
RECEITAS CORRENTES |
16.300.000,00 |
Impostos, Taxas, C. Melhoria Receita Patrimonial Transferências Correntes |
800.000,00 195.000,00 17.701.600,00 |
Outras Receitas Correntes |
20.000,00 |
(-) Dedução para o FUNDEB |
(2.416.600,00) |
|
|
Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos de Despesa integrantes da presente Lei, conforme o que dispõe a Lei 4.320/64 e Portarias atualizadoras e modificativas, sob os seguintes desdobramentos:
DESPESA FIXADA |
16.300.000,00 |
Câmara Municipal |
700.000,00 |
Prefeitura Municipal |
15.600.000,00 |
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2) POR FUNÇÕES Legislativa |
700.000,00 |
Administração |
1.805.700,00 |
Assistência Social |
412.400,00 |
Previdência Social |
640.000,00 |
Saúde |
4.890.000,00 |
Educação |
4.681.600,00 |
Cultura |
135.000,00 |
Urbanismo |
895.000,00 |
Saneamento |
16.000,00 |
Gestão Ambiental |
20.000,00 |
Agricultura |
220.000,00 |
Comércio e Serviços |
20.000,00 |
Transporte Desporto e Lazer |
1.213.300,00 86.000,00 |
Encargos Especiais |
265.000,00 |
Reserva de Contingência |
300.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
16.300.000,00 |
Ação Legislativa |
700.000,00 |
Administração Geral Administração Financeira |
1.667.700,00 138.000,00 |
Assistência ao Idoso Assistência à Criança e Adolescente |
40.400,00 98.000,00 |
Assistência Comunitária |
274.000,00 |
Previdência Básica |
640.000,00 |
Atenção Básica |
4.725.000,00 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
165.000,00 |
Alimentação e Nutrição |
300.000,00 |
Ensino Fundamental |
3.557.000,00 |
Ensino Médio |
14.200,00 |
Educação Infantil |
772.400,00 |
Educação de Jovens e Adultos |
38.000,00 |
Difusão Cultural |
135.000,00 |
Serviços Urbanos Saneamento Básico Rural |
895.000,00 16.000,00 |
Preservação e Conservação Ambiental |
20.000,00 |
Extensão Rural |
220.000,00 |
Turismo |
20.000,00 |
Transporte Rodoviário Desporto Comunitário Serviço da Dívida Interna |
1.213.300,00 86.000,00 115.000,00 |
Outros Encargos Especiais |
150.000,00 |
Reserva de Contingência |
300.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
16.300.000,00 |
|
|
DESPESAS CORRENTES |
15.235.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
8.093.330,00 |
Outras Despesas Correntes |
7.141.670,00 |
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
765.000,00 |
Investimentos |
650.000,00 |
Amortização da Dívida |
115.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
300.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
16.300.000,00 |
Art. 5º - Os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do disposto na Lei Complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, para obtenção do resultado primário e também para abertura de créditos adicionais suplementares.
PARÁGRAFO ÚNICO – Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000, entende-se como “outros riscos e eventos fiscais imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor no orçamento em vigor.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir no curso da execução orçamentária de 2018, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – Abrir no curso da execução orçamentária de 2018 créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
Parágrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos:
Art. 7º - Fica o Poder Legislativo autorizado a:
I – Proceder no curso da execução orçamentária de 2018 o intercâmbio entre elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 17% do total do orçamento.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos do Governo Estadual e Federal, diretamente ou através de seus órgãos de administração direta ou indireta.
Parágrafo Único – Comprovado o interesse público, e mediante convênio, ajuste ou acordo, o Executivo Municipal poderá assumir encargos de competência de outros órgãos da Administração Pública.
Art. 9º - A concessão de Auxílios, Contribuições e Subvenções somente serão concedidas se atender integralmente o disposto na Legislação vigente.
Art. 10 - Não existe previsão orçamentária de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receitas de qualquer tipo, assim como não há inclusão no orçamento de novas despesas obrigatórias de caráter continuado, mas caso ocorra deverão ser de interesse municipal comprovado, e atenderem o disposto na Lei Complementar 101/2000.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Lagoinha, 27 de Novembro de 2017
Claudio Henrique da Silva
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por Editais,
Data Supra.
Milena Sibelle Leite Viterbo
Secretária Municipal de Administração
Ato | Ementa | Data |
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