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LEI ORDINÁRIA Nº 886, 23 DE JUNHO DE 2015
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

LEI Nº 886, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

 

Dispõe sobre outorga de concessão de uso de Maquina Copiadora do Patrimônio Municipal e dá outras providências.

 

            JOSÉ GALVÃO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;

            Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoinha aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º.           Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar mediante concessão, por 30 (trinta) anos, o uso de uma Máquina copiadora do patrimônio municipal.

            Art. 2º.           A manutenção como tonner e consertos será feita pela Prefeitura Municipal.

            Art. 3º.           O objeto da concessão somente será utilizado para  o Cartório Eleitoral da Comarca de São Luiz do Paraitinga, com exclusividade.

            Art. 4º.           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Art. 5º.           Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Prefeitura Municipal de Lagoinha, em 23 de junho de 2015.

 

 

JOSÉ GALVÃO DA ROCHA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

JOSE ANTONIO RIBEIRO

Secretário em Substituição

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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