Tiago Magno de Oliveira Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Lagoinha;
Considerando que a Secretaria de Saúde Municipal reforça a recomendação da utilização de máscaras em ambientes fechados e situações de risco, embora o uso não seja obrigatório;
Considerando que para pessoas de grupos de risco, a orientação é que a proteção seja usada também em ambientes abertos;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e a Influenza H3N2, e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública.
DECRETA:
Artigo1º- Fica recomendado no município de Lagoinha, o uso de máscaras de proteção individual em ambientes fechados de uso coletivo.
Art. 2º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 3º - Este Decreto Municipal começa a vigorar na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoinha, aos 08 de Junho de 2022.