O QUE É A TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TMRS)?
O Governo Federal promulgou a LEI FEDERAL nº 14.026, conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” e dentro desta nova legislação está à cobrança da TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TMRS) ou tarifa do lixo, que passa a ser OBRIGATÓRIA para os Munícipios brasileiros, que ainda não a cobram.
A referida Lei dispõe que caso o Munícipio não estabeleça a devida cobrança no prazo legal, estará renunciando receita, estando sujeitas às penalidades constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal. O principal objetivo da lei é qualificar a prestação dos serviços no setor, dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos. A TMRS substitui a nomenclatura da Taxa de Serviços Urbanos (TSU), que já era cobrada pelo Município.
Estamos sempre trabalhando na melhor forma de prestar os serviços públicos atendendo à todos os munícipes tanto da zona urbana, quanto rural.