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JUN
28
28 JUN 2022
Taxa de Coleta do Lixo Doméstico
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Art. 35, §2° da referida Lei, dispõe que caso o município não estabeleça a devida cobrança no prazo legal, configura renúncia de receita, observadas as penalidades constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O QUE É A TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TMRS)?

O Governo Federal promulgou a LEI FEDERAL nº 14.026, conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” e dentro desta nova legislação está à cobrança da TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TMRS) ou tarifa do lixo, que passa a ser OBRIGATÓRIA para os Munícipios brasileiros, que ainda não a cobram.

A referida Lei dispõe que caso o Munícipio não estabeleça a devida cobrança no prazo legal, estará renunciando receita, estando sujeitas às penalidades constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal. O principal objetivo da lei é qualificar a prestação dos serviços no setor, dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos. A TMRS substitui a nomenclatura da Taxa de Serviços Urbanos (TSU), que já era cobrada pelo Município.

Estamos sempre trabalhando na melhor forma de prestar os serviços públicos atendendo à todos os munícipes tanto da zona urbana, quanto rural.

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