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LEI ORDINÁRIA Nº 986, 25 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Câmara Municipal, Organização , Quadro de Pesssoal, Vencimentos
Em vigor

LEI N° 986 DE 25 DE JUNHO DE 2018

 

Dispõe sobre a alteração do artigo 18 da Lei nº 945 de 31 de março de 2017 que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal, atribuições e da evolução funcional dos servidores, aprova os valores da tabela de vencimentos e salários da Câmara Municipal de Lagoinha e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOINHA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 18 da Lei nº 945 de 31 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 – Cada servidor da Câmara Municipal fará jus ao recebimento de um auxílio alimentação no valor de 20% (vinte por cento) do piso constante do artigo 15 desta Lei, condicionado à inexistência de ausências injustificados ao trabalho, em número de 3 (três) dias ou superior (NR).

Art. 2º -  As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2018.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lagoinha, 25 de junho de 2018.

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

 

MILENA SIBELLE LEITE VITERBO

Secretária Municipal de Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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