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LEI ORDINÁRIA Nº 938, 14 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Reajustes, Ticket Alimentação, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI NÚMERO   938  DE  14 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Dispõe sobre o reajuste do valor do Ticket Alimentação e da nova redação a Lei nº 711 de 17 de Maio de 2010 e dá providências correlatas.

 

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica reajustado o valor do Ticket Alimentação para R$150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, como forma de reposição das perdas inflacionárias desde maio de 2013.

 

Art. 2º - O valor do repasse mensal a ser realizado pelo Município é R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por titular do Ticket Alimentação, com a participação dos funcionários na seguinte proporção:

Referencia

Salários

Participação do Servidor

Participação do Município

1 a 20

663,80 a 1.864,18

Nihil

100%

21 a 40

1.865,00 a 3.252,62

30%

70%

41 a 110

3.253,00 a 8.000,00

50%

50%

 

Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Fevereiro de 2017.

 

Lagoinha, aos 14 de Fevereiro de 2017.

 

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

MILENA SIBELLE LEITE VITERBO

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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