LEI Nº 965, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para pagamento em pecúnia ao campeão e vice-campeão do campeonato municipal de futebol do ano de 2017.”
CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a facultada pela Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoinha, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar premiação em pecúnia aos vencedores do campeonato municipal de futebol do ano de 2017.
Parágrafo 1º – A Premiação em pecúnia de que trata o caput deste artigo, será feita aos responsáveis das equipes vencedoras conforme regulamento da competição.
Parágrafo 2º - Será destinado à equipe campeã o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e à equipe vice-campeã o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo de Lagoinha, através do Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
01 – MUNICIPIO DE LAGOINHA
11 – SERVIÇOS DE ESPORTE E RECREAÇÃO
01 – SETOR DE ESPORTE COMUNITÁRIO E RECREAÇÃO
27.812.0010.2.029.01.110.3.3.90.31.00 – Prem. Cult., Art., Cient., Desportivas, Out. 3.000,00
Art. 3º. Os recursos necessários à execução desta Lei, de que trata o artigo anterior, decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente:
01 – MUNICIPIO DE LAGOINHA
11 – SERVIÇOS DE ESPORTE E RECREAÇÃO
01 – SETOR DE ESPORTE COMUNITÁRIO E RECREAÇÃO
27.812.0010.2.029.01.110.3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física 3.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoinha, 12 de dezembro de 2017.
CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por Editais,
Data Supra.
MILENA SIBELLE LEITE VITERBO
Secretária Municipal de Administração
Ato | Ementa | Data |
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