LEI Nº 930 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
INSTITUI, PARA O ANO DE 2016 NO MUNICIPIO DE LAGOINHA UMA PREMIAÇÃO VIA SORTEIO ENTRE OS MORADORES VISITADOS PELA EQUIPE DE SAÚDE NA CAMPANHA DE COMBATE E PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO DA DENGUE E DÁ PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GALVÃO DA ROCHA, Prefeito Municipal do Município de Lagoinha - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir premiação até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ser distribuída aos moradores do Município de Lagoinha que atenderem as especificações contidas nesta Lei.
Parágrafo Único: Os brindes a serem sorteados serão:
01 (uma) TV LCD de 24 polegadas;
01 (um) micro-ondas de 20 litros;
10 (dez) liquidificadores;
10 (dez) ferros elétricos;
10 (dez) panelas de pressão.
Art. 2° - Concorrerão aos sorteios os moradores de imóveis que, no decorrer do ano de 2016 foram visitados pelos Agentes de Saúde e que não apresentaram qualquer tipo de criadouro do mosquito Aedes aegypti.
§ 1º - O imóvel que após cada vistoria dos Agentes de Saúde não apresenta ou qualquer foco propício à proliferação do mosquito Aedes aegypti, receberá um cupom para concorrer aos brindes no final do ano.
§ 2º - O cupom será preenchido pelo Agente de Saúde e entregue ao morador, que deverá depositá-lo na urna à disposição na recepção do Centro de Saúde.
Art. 3º - O Agente de Saúde, durante a visita, irá preencher a ficha de monitoramento domiciliar juntamente com o morador do imóvel, que será orientado, se necessário das ações necessárias para o combate da dengue.
Parágrafo Único - A adoção das medidas recomendadas pelos Agentes de Saúde é de exclusiva responsabilidade do morador do imóvel.
Art. 4º - O sorteio será realizado em local público, em data que será amplamente divulgada.
Parágrafo único - Caso o sorteado não esteja presente ao ato público, o brinde deverá ser retirado na sede do PSF - Centro .
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas com recursos financeiros do Componente – VIGILÂNCIA EM SAÚDE do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagoinha, 29 de novembro de 2016
JOSÉ GALVÃO DA ROCHA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por Editais,
Data Supra.
JOSE ANTONIO RIBEIRO
Secretário em Substituição
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 891, 27 DE OUTUBRO DE 2015 | CRIA NO MUNICIPIO DE LAGOINHA UMA PREMIAÇÃO VIA SORTEIO ENTRE OS MORADORES VISITADOS PELA EQUIPE DE SAÚDE NA CAMPANHA DE COMBATE E PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO DA DENGUE E DÁ PROVIDÊNCIAS. | 27/10/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1017, 25 DE JUNHO DE 2019 | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para pagamento em pecúnia ao campeão e vice-campeão do campeonato municipal rural e do campeonato municipal amador, de futebol de campo do ano de 2019. | 25/06/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 982, 28 DE MAIO DE 2018 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder o pagamento em pecúnia ao campeão e vice-campeão do campeonato municipal rural e do campeonato municipal amador, de futebol de campo, do ano de 2018.” | 28/05/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 965, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para pagamento em pecúnia ao campeão e vice-campeão do campeonato municipal de futebol do ano de 2017.” | 12/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 891, 27 DE OUTUBRO DE 2015 | CRIA NO MUNICIPIO DE LAGOINHA UMA PREMIAÇÃO VIA SORTEIO ENTRE OS MORADORES VISITADOS PELA EQUIPE DE SAÚDE NA CAMPANHA DE COMBATE E PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO DA DENGUE E DÁ PROVIDÊNCIAS. | 27/10/2015 |
DECRETO Nº 18, 19 DE MARÇO DE 2020 | Decreta situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município de Lagoinha em razão de risco de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. | 19/03/2020 |
DECRETO Nº 2, 23 DE JANEIRO DE 2018 | Dispõe sobre a regulamentação da campanha de vacinação da “febre amarela” no Município de Lagoinha. | 23/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 971, 22 DE JANEIRO DE 2018 | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial”. | 22/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 970, 22 DE JANEIRO DE 2018 | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial”. | 22/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 966, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial” | 12/12/2017 |