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LEI ORDINÁRIA Nº 929, 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Cessões e Concessões , Imóveis/Equip./Objetos , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº 929, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de imóvel público de propriedade deste Município, por prazo determinado, à Rádio Nova Vale, da Associação de Amigos Nova Vale de Lagoinha, e dá outras providências.

 

JOSÉ GALVÃO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Lagoinha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso de uma área de consistente num lote de terreno urbano do imóvel compreendido pelo terreno urbano com 12,50 m (doze metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua Padre Valério Cardoso; 9,30m (nove metros e trinta centímetros) pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel; 9,65 m (nove metros e sessenta e cinco centímetros) pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua Rosária Maria de Jesus; e 18,30 m (dezoito metros e trinta centímetros) aos fundos, encerrando uma área de 143,22 m2 (cento e quarenta e três metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados)”, por prazo determinado de 30 (trinta) anos, prorrogáveis por igual período, à Rádio Nova Vale, da Associação de Amigos Nova Vale de Lagoinha, inscrita CNPJ/MF sob o nº 05.145.624/0001-10, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 716, de 31 de maio de 2010, local onde está instalada suas dependências e equipamentos para radiodifusão em benefício da comunidade do Município de Lagoinha.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo se dá a título gratuito, sem a necessidade de contraprestação pecuniária por parte da Cessionária ao Poder Público, dada a importância, a utilidade e os benefícios dos serviços de radiodifusão por ela prestados a toda população de Lagoinha, bem como por se tratar de imóvel público sem destinação específica, notadamente por não comportar, dada suas dimensões, a implantação de qualquer projeto de interesse do Poder Executivo Municipal.

 Artigo 2º - A cessão de uso que se refere o artigo 1º se dará pelo Município de Lagoinha à Rádio Nova Vale, da Associação de Amigos Nova Vale de Lagoinha, mediante as cláusulas e condições a serem estabelecidas em contrato de concessão, ultimado entre as partes com obediência aos ditames desta Lei e demais Legislações pertinentes, independente de sua transcrição junto à matrícula do imóvel.

Artigo 3º - Resolver-se-á, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel público, independentemente de notificação, com o descumprimento da Cessionária de quaisquer condições a serem estabelecidas em contrato, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for.

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Lagoinha, 29 de Novembro de 2016.

 

 

JOSÉ GALVÃO DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

JOSE ANTONIO RIBEIRO

Secretário em Substituição

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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