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LEI ORDINÁRIA Nº 999, 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias , Leis Orçamentárias, Orça Receita/Despesa
Em vigor

 LEI N.º 999, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAGOINHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

 

                           CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;

                         Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral para o Exercício Financeiro de 2019 do Município de Lagoinha, Estado de São Paulo, abrangendo os órgãos de Administração Direta e Indireta, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 16.790.000,00 (dezesseis milhões e setecentos e noventa mil reais).

 

Art. 2º - O orçamento do Município de Lagoinha, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2019 Estima a Receita em R$ 16.790.000,00 (dezesseis milhões e setecentos e noventa mil reais) e Fixa as Despesas da seguinte forma: Câmara Municipal de Lagoinha em R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais) e Prefeitura Municipal de Lagoinha em R$ 16.055.000,00 (dezesseis milhões e cinquenta mil reais).

 

Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas, Suprimentos e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos da Receita, conforme Lei 4.320/64 e Portarias atualizadoras e modificativas, de acordo com o seguinte desdobramento.

 

RECEITA

   16.790.000,00

 

RECEITAS CORRENTES

 

19.192.400,00

 

Impostos, Taxas, C. Melhoria

Receita Patrimonial

Transferências Correntes

 

741.600,00

87.400,00

18.330.900,00

Outras Receitas Correntes

32.500,00

(-) Dedução para o FUNDEB        

                     (2.402.400,00)

                                                  

       

Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos de Despesa integrantes da presente Lei, conforme o que dispõe a Lei 4.320/64 e Portarias atualizadoras e modificativas, sob os seguintes desdobramentos:

 

  1. POR ÓRGÃO DE GOVERNO

 

DESPESA FIXADA                                           

 

 16.790.000,00

Câmara Municipal

735.000,00

Prefeitura Municipal

16.055.000,00

 

 

2) POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Legislativa

 

735.000,00

Administração

1.894.700,00

Assistência Social

413.700,00

Previdência Social

711.000,00

Saúde

   5.265.300,00

Educação

4.651.100,00

Cultura

124.000,00

Urbanismo

905.500,00

Saneamento

16.000,00

Gestão Ambiental

21.700,00

Agricultura

231.000,00

Comércio e Serviços

15.000,00

Transporte

Desporto e Lazer

1.512.100,00

88.900,00

Encargos Especiais

255.000,00

Reserva de Contingência

310.000,00

TOTAL DA DESPESA

16.790.000,00

  1. POR SUBFUNÇÕES

Ação Legislativa

735.000,00

Administração Geral

Administração Financeira

1.749.700,00

145.000,00

Assistência ao Idoso

Assistência à Criança e Adolescente

47.000,00

101.000,00

Assistência Comunitária

265.700,00

Previdência Básica

711.000,00

Atenção Básica

4.948.800,00

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

316.500,00

Alimentação e Nutrição

353.300,00

Ensino Fundamental

3.590.800,00

Ensino Médio

14.000,00

Educação Infantil

655.000,00

Educação de Jovens e Adultos

37.500,00

Difusão Cultural

124.000,00

Serviços Urbanos

Saneamento Básico Rural

905.000,00

16.000,00

Preservação e Conservação Ambiental

21.700,00

Extensão Rural

231.000,00

Turismo

15.000,00

Transporte Rodoviário

Desporto Comunitário

Serviço da Dívida Interna

1.152.100,00

88.900,00

105.000,00

Outros Encargos Especiais

150.000,00

Reserva de Contingência

310.000,00

TOTAL DA DESPESA

16.790.000,00

 

 

  1. POR CAT. ECONÔMICAS, SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

15.235.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

8.667.650,00

Outras Despesas Correntes

7.304.350,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

508.000,00

Investimentos

310.000,00

Amortização da Dívida

105.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

310.000,00

TOTAL DA DESPESA

16.790.000,00

 

Art. 5º - Os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do disposto na Lei Complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, para obtenção do resultado primário e também para abertura de créditos adicionais suplementares.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000, entende-se como “outros riscos e eventos fiscais imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor no orçamento em vigor.

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Abrir no curso da execução orçamentária de 2019, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II – Abrir no curso da execução orçamentária de 2019 créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;

 

                Parágrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos:

 

  1. Destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à pessoal, inativos e pensionistas, serviços da dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;

 

  1. Abertos por intercambio entre elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 17% (dezessete por cento) do total do orçamento;

 

  1. Abertos com os recursos previstos no inciso II deste artigo.

               

Art. 7º - Fica o Poder Legislativo autorizado a:

 

I – Proceder no curso da execução orçamentária de 2019 o intercambio entre elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 17% do total do orçamento.

 

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos do Governo Estadual e Federal, diretamente ou através de seus órgãos de administração direta ou indireta.

Parágrafo Único – Comprovado o interesse público, e mediante convênio, ajuste ou acordo, o Executivo Municipal poderá assumir encargos de competência de outros órgãos da Administração Pública.

 

Art. 9º - A concessão de Auxílios, Contribuições e Subvenções somente serão concedidas se atender integralmente o disposto na Legislação vigente.

 

Art. 10 - Não existe previsão orçamentária de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receitas de qualquer tipo, assim como não há inclusão no orçamento de novas despesas obrigatórias de caráter continuado, mas caso ocorra deverão ser de interesse municipal comprovado, e atenderem o disposto na Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Lagoinha, 27 de Novembro de 2018

 

CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

                        

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

 

 

       Milena Sibelle Leite Viterbo

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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