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Atualizado em: 15/02/2021 às 11h55
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LEI ORDINÁRIA Nº 996, 22 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Obras e Serviços, Serviços
Em vigor

LEI Nº 996, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realização de obras e serviços na sede da Justiça Eleitoral na forma que menciona.

 

            CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Lagoinha, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;

            Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoinha aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º.           Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obras e serviços descritos no anexo I desta Lei na sede da Justiça Eleitoral - 128ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo.

 

            Art. 2º. O objeto desta Lei será em benefício do atendimento prestado no Cartório Eleitoral da 128ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo - São Luiz do Paraitinga, que atende os eleitores desta municipalidade.

 

            Art. 4º.           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º.           Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Prefeitura Municipal de Lagoinha, em 22 de Outubro de 2018.

 

 

Claudio Henrique da Silva

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

 

        Milena Sibelle Leite Viterbo

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

 

 

Características do Aparelho

Serviço Necessário

Ar-condicionado Elgin 9000 BTUs – 110 v

Limpeza e instalação (aparelho usado)

Ar-condicionado Philco 30.000 BTUs – 220v

Instalação (aparelho novo)

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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