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LEI ORDINÁRIA Nº 930, 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Campanha, Premiação, Saúde
Em vigor

LEI Nº 930 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

 

INSTITUI, PARA O ANO DE 2016 NO MUNICIPIO DE LAGOINHA UMA PREMIAÇÃO VIA SORTEIO ENTRE OS MORADORES VISITADOS PELA EQUIPE DE SAÚDE NA CAMPANHA DE COMBATE E PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO DA DENGUE E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ GALVÃO DA ROCHA, Prefeito Municipal do Município de Lagoinha - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir premiação até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ser distribuída aos moradores do Município de Lagoinha que atenderem as especificações contidas nesta Lei.

Parágrafo Único: Os brindes a serem sorteados serão:

01 (uma) TV LCD de 24 polegadas;

01 (um) micro-ondas de 20 litros;

10 (dez) liquidificadores;

10 (dez) ferros elétricos;

10 (dez) panelas de pressão.

 

Art. 2° - Concorrerão aos sorteios os moradores de imóveis que, no decorrer do ano de 2016 foram visitados pelos Agentes de Saúde e que não apresentaram qualquer tipo de criadouro do mosquito Aedes aegypti.

§ 1º - O imóvel que após cada vistoria dos Agentes de Saúde não apresenta ou qualquer foco propício à proliferação do mosquito Aedes aegypti, receberá um cupom para concorrer aos brindes no final do ano.

§ 2º - O cupom será preenchido pelo Agente de Saúde e entregue ao morador, que deverá depositá-lo na urna à disposição na recepção do Centro de Saúde.

 

Art. 3º - O Agente de Saúde, durante a visita, irá preencher a ficha de monitoramento domiciliar juntamente com o morador do imóvel, que será orientado, se necessário das ações necessárias para o combate da dengue.

Parágrafo Único - A adoção das medidas recomendadas pelos Agentes de Saúde é de exclusiva responsabilidade do morador do imóvel.

 

Art. 4º - O sorteio será realizado em local público, em data que será amplamente divulgada.

Parágrafo único - Caso o sorteado não esteja presente ao ato público, o brinde deverá ser retirado na  sede do PSF - Centro .

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas com recursos financeiros do Componente – VIGILÂNCIA EM SAÚDE do orçamento vigente, suplementado se necessário.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Lagoinha, 29 de novembro de 2016

 

 

 

 

 

JOSÉ GALVÃO DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e Publicada por Editais,

Data Supra.

 

JOSE ANTONIO RIBEIRO

Secretário em Substituição

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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